1-Faz-se público que por despacho proferido a 01 de julho de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o grupo disciplinar de Ciências Agronómicas e Veterinárias, área disciplinar de Ciências Veterinárias, Especialidade Clínica de Animais de Companhia, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVCDespacho 7986/2014, de 18 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 1 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março de 2021, que republica o anterior despacho.
2-Prazo de validade:
o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3-Requisitos de admissão:
3.1-Requisitos gerais:
só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2-Requisitos especiais:
serão admitidos/as a concurso apenas os/as que reúnam os seguintes requisitos:
quem seja titular do grau de doutor na área disciplinar de Ciências Veterinárias ou do título de especialista na área disciplinar e especialidade para o qual o concurso é aberto.
3.3-Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.
4-Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não serem admitidos/as.
5-Caracterização do conteúdo funcional da categoria:
o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6-Formalização da candidatura:
a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se for o caso;
d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) data e assinatura.
7-Instrução do requerimento de admissão:
7.1-Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2-De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital:
certidão dos graus e títulos exigidos; certidão dos graus e títulos exigidos;
b) Um exemplar, entregue em papel, do Curriculum Vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital.
Os/As candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu Curriculum Vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object Identifier (DOI) ou que estejam acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no Curriculum Vitae.
Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apre-sentados e associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.3-Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
7.4-O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser apresentada em português, espanhol ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
8-A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9-A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.
10-Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12-Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13-O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-064/2025, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente:
Luís Manuel Cerqueira Barreto, por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos:
Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, Professor Coordenador c/Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Ana Cláudia Correia Coelho, Professora Associada c/Agregação da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Artur Severo Proença Varejão, Professor Catedrático da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Catarina Falcão Trigoso Vieira Branco Lavrador, Professora Associada da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
João José Rato Niza Ribeiro, Professor Associado c/Agregação do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade de Porto;
Manuel Vicente de Freitas Martins, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Membros suplentes:
Helena Maria Vala Correia, Professora Coordenadora c/Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu;
Rute Isabel Duarte Guedes dos Santos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Biociências de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
14-De acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
14.1-Considera-se critério mínimo de mérito absoluto a cumprir pelos candidatos para serem propostos a ocupar o lugar a este concurso, sob pena de serem excluídos do concurso, o seguinte:
a) Ter pelo menos 3 anos de experiência clínica efetiva na área dos animais de companhia.
14.2-O incumprimento dos requisitos de mérito absoluto constantes no ponto 13.1 serão motivo de exclusão liminar da candidatura ao procedimento concursal.
14.3-Critérios de Mérito:
a) Componente DTCPDesempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso:
50 %;
b) Componente CPCapacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso:
40 %;
c) Componente OAROutras atividades relevantes para a missão da instituição:
10 %;
14-Na avaliação do desempenho técnicocientífico e profissional (DTCP), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %):
Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade;
Coordenação e participação em projetos científicos;
Geração de propriedade intelectual;
I. a) Livros científicos na área específica do concurso (autor/coautor)-até 25 pontos por item I. b) Artigos em revistas científicas:
indexadas em Scopus/JCR/ISI-até 15 pontos por item
I. c) Outros artigos indexadosaté 5 pontos por item I. d) Textos publicados em livros de atas com peer review-5 pontos por item I. e) Artigos não indexadosaté 2 pontos por item I. f) Capítulos de livrosaté 15 pontos por item I. g) Editor/coeditor/coordenador de obras em editoras/atas conf./revistas indexadasaté 5 pontos por item I. h) Editor/coeditor/coordenador de obras/atas conf./revistas (com ISBN)-até 5 pontos por item I. i) Comunicação oral em congressos internacionaisaté 5 pontos por item I. j) Comunicação oral (em poster) em congressos internacionaisaté 1 pontos por item I. k) Comunicação oral em congressos nacionaisaté 3 pontos por item I. l) Comunicação oral (em poster) em congressos nacionaisaté 1 ponto por item I. m) Responsável de projeto financiado por entidade externa no âmbito da área da especialidade do concursoaté 20 pontos por projeto I. n) Participação em projeto financiado por entidade externa no âmbito da área da especialidade do concursoaté 5 pontos por projeto I. o) Reconhecimento/Prémios/Bolsas de Méritoaté 10 pontos por item II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 20 %):
Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos;
II. a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas)-10 pontos cada II. b) Orientação de dissertações/projetos/estágios de mestrado (aprovadas) na área das Ciências Veterinárias-3 pontos cada II. c) Participação em júris de mestrado como arguente na área das Ciências Veterinárias-2 pontos II. d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exc. como orientador) na área das Ciências Veterináriasaté 6 pontos por júri III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 30 %):
Habilitações académicas relevante para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso;
Desempenho de outras atividades técnicocientíficas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científicaex Desempenho de outras atividades técnicocientíficas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científicaex:
elaboração de estudos/pareceres/ou similares; elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; elaboração de estudos/pareceres/ou similares; elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).
III. a) Habilitação académica relevante para a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concursoaté 40 pontos III. b) Avaliação (reviewer) de artigos em revistas científicas ou capítulos de livros ou livros na área/especialidade do concursoaté 4 pontos por item III. c) Membro de conselho redatorial de revista indexada a Clarivate ou Scopus na área/especialidade do concursoaté 6 pontos por revista III. d) Membro de comissão científica de eventos internacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concursoaté 2 pontos por evento III. e) Membro de comissão científica de eventos nacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concursoaté 1 ponto por evento III. f) Outras habilitações e formação profissional complementar na área clínica de animais de companhiaaté 30 pontos 14.2-Na avaliação da capacidade pedagógica (CP), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %);
I. a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior na área das Ciências Veterinárias:
5 pontos por ano letivo
I. b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino:
1 ponto por ano letivo
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 30 %);
II. a) Docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, 2 pontos por UC III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 40 %).
III. a) Supervisão de atividades pedagógicasorient. de estágios, projetosna área das Ciências Veterinárias-2 pontos por aluno III. b) Material pedagógico/didático publicado ou apresentado considerado relevante para a área disciplinar/especialidade do concursoaté 4 pontos por material III. c) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área em que é aberto o concurso-1 ponto por atividade 14.3-Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 20 %):
Desempenho de cargos de gestão da instituição (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso Desempenho de cargos de gestão da instituição (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso; responsável por serviços, centros, unidades, etc.) Desempenho de cargos de gestão da instituição (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso Desempenho de cargos de gestão da instituição (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso; responsável por serviços, centros, unidades, etc.);
I. a) Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais em instituições de ensino superioraté 5 pontos por ano I. b) Responsável por unidade/serviços-até 5 pontos por ano II.Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %):
Participação em programas de mobilidade internacional;
II. a) Participação em programa de Mobilidade:
Estadias docentes e de investigação-5 pontos por participação III.Subcomponente OAR 3 (ponderação de 50 %):
Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios; outras atividades relevantes de valorização do conhecimentos, etc).
III. a) Membro de comissão organizadora de eventos científicos internacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso-8 pontos por evento III. b) Membro de comissão organizadora de eventos científicos nacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso-4 pontos por evento III. c) Participação em ações de divulgação institucional (mostras, artigos na imprensa, etc.)-1 ponto por ação III. d) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas/culturais-até 7 pontos por cargo III. e) Outras atividades consideradas relevantes de extensão e valorização do conhecimentoaté 5 pontos por atividade 15-A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.1-Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
15.2-De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos:
em cada subcomponente, ao(à) candidato(a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; em cada subcomponente, ao(à) candidato(a) com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos(as) será atribuído um valor proporcional tendo como referência o(a) candidato(a) com o maior número de pontos.
15.3-A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):
CF = 0,50* DTCP + 0,40* CP + 0,10*OAR sendo que:
DTCP= (0,5*Pdtcp1 + 0,20*Pdtcp2 + 0,30*Pdtcp3);
CP = (0,30*Pcp1 + 0,30*Pcp2 +0,40*Pcp3); e OAR = (0,25*Poar1+ 0,25*Poar2 + 0,500*Poar3), em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.
15.4-São critérios de desempate final:
a) Número de publicações científicas indexadas em Scopus/JCR/ISI e Qualis na especialidade do concurso, nos últimos 5 anos;
b) Experiência de lecionação no ensino superior na especialidade do concurso.
16-Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos(as) os(as) candidatos(as) admitidos(as).
17-A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
18-O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.
19-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20-O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
13 de agosto de 2025.-O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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