Despacho 10542/2025, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete Nacional de Segurança
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Fonte: Diário da República n.º 172/2025, Série II de 2025-09-08
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Data:
2025-09-08
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências no chefe da Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Duarte Gomes Silvano.
Despacho 10542/2025
Delegação de competências no chefe da Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Duarte Gomes Silvano
No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no chefe de Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Duarte Gomes Silvano, a competência para:
1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas, bem como a respetiva adjudicação até ao limite de mil euros acrescidos de IVA.
2-A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
3-O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de agosto de 2025.-O DiretorGeral, Manuel da Costa Honorato, CALM.
319447472
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6291689.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-01-16 -
Decreto-Lei
3/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.
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