Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024, promover por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o seguinte capitãotenente da classe de Serviço Técnico:
6302991 Mário José de Oliveira Nunes Barra (no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 11 de dezembro de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 103/24, de 11 de dezembro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6200291 Capitão-de-fragata da classe de Serviço Técnico Fernando Manuel Pratas Quaresma e à direita do 6200391 Capitão-de-fragata da classe de Serviço Técnico Alexandre Jorge Martins Sequeira.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
07-02-2025.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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