1-Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e nas alíneas c) e d) do n.º 4 e no n.º 8 do artigo 22.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da politica de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, delego, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Ciência e Inovação, Helena Cristina de Matos Canhão, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços:
i) Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
ii) Agência Nacional de Inovação, S. A.;
iii) Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.;
iv) Academia das Ciências de Lisboa.
b) Autorizar que os limites fixados no âmbito da prestação de trabalho suplementar, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam ultrapassados, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º desse diploma;
c) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores nos casos em que carece do meu despacho, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
d) Autorizar a cedência de trabalhadores a organizações internacionais e como cooperantes;
e) Conceder a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, e respetivo regresso, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 283.º da LTFP;
f) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
g) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
h) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
i) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho da tutela, no domínio das atribuições das respetivas entidades;
j) A resolução de todos os assuntos e a prática de todos os atos previstos na LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, relativamente aos institutos públicos da área ciência, bem como nos respetivos estatutos e diplomas orgânicos, no que se refere ao membro do Governo da tutela.
2-O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Ciência e Inovação, Helena Cristina de Matos Canhão, desde o dia 6 de junho de 2025.
31 de agosto de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319489658