1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (CPA), delego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da Agência para o Clima, I. P. (ApC), de que é presidente Ana Teresa Pinheiro dos Santos Diogo Perez, vicepresidente Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros, e vogais Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira e Luís Miguel de Sousa Lopes Vieira, designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2025, de 14 de fevereiro, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
b) Autorizar as alterações orçamentais da ApC e dos fundos sob a sua gestão, que se revelem necessárias à execução do seu orçamento e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos do disposto no Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e no decretolei de execução orçamental aplicável;
c) Autorizar a realização de acordos cedência de interesse público para nos termos do n.º 2 do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), salvo nos casos em que a mesma careça de autorização de outro membro do Governo;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo 120.º, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar as deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.
2-O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 5 de junho de 2025 no âmbito da presente delegação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
28 de agosto de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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