Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 5977/2025, de 22 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 102, de 28 de maio de 2025, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover por diuturnidade ao posto de segundomarinheiro, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeirosgrumetes em Regime de Contrato:
Da classe de Fuzileiros:
9808423 Diogo Alexandre Almeida Abel que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de janeiro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9813723 Segundomarinheiro FZ Rafael Gouveia e à direita do 9800524 Segundomarinheiro FZ João Maria Líbano Monteiro Rocha e Mello.
Da classe de Serviço Naval:
9301924 Leonardo dos Santos Laia que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 7 de maio de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9300224 Segundomarinheiro SN Rafael Marques de Jesus e à direita do 9303324 Segundomarinheiro SN Pedro Miguel Rodrigues Amador.
9308324 Rodrigo Rafael Moreira Domingos que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de julho de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9306124 Segundomarinheiro SN António Lucas Viegas Paulitos e à direita do 9306924 Segundomarinheiro SN Henrique Filipe Teixeira Coelho.
9308024 Maria de Lurdes Dias Fernandes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de julho de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9306924 Segundomarinheiro SN Henrique Filipe Teixeira Coelho e à direita do 9805524 Segundomarinheiro SN Rúben André Teles.
9307424 Letícia Salvador
9306824 Guilherme Gonçalves Mendes que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de julho de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9805524 Segundomarinheiro SN Rúben André Teles.
9309524 Fábio Sousa Anjos Almeida Fernandes
9308924 Andreia Filipa Araújo Esteves
9309124 Bruna Rafaela Guimarães Quadros
9310224 Pedro Eduardo Lucas Gonçalves
9310024 Jorge Almeida
9310324 Simão Nicole Iederan
9309824 Gonçalo Filipe Costa Bento
9309624 Gabriel Duarte de Souza Desidério
9309224 Bruno Miguel Lemos Azevedo
9309324 Carolina da Costa Silva Coelho que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 26 de agosto de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9306824 Segundomarinheiro SN Guilherme Gonçalves Mendes.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 77/2025, de 12 de maio, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
26 de agosto de 2025.-O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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