Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10327/2025, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto imediato de diversas praças.

Texto do documento

Despacho 10327/2025

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 5977/2025, de 22 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 102, de 28 de maio de 2025, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover por diuturnidade ao posto de segundomarinheiro, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeirosgrumetes em Regime de Contrato:

Da classe de Fuzileiros:

9808423 Diogo Alexandre Almeida Abel que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de janeiro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9813723 Segundomarinheiro FZ Rafael Gouveia e à direita do 9800524 Segundomarinheiro FZ João Maria Líbano Monteiro Rocha e Mello.

Da classe de Serviço Naval:

9301924 Leonardo dos Santos Laia que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 7 de maio de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9300224 Segundomarinheiro SN Rafael Marques de Jesus e à direita do 9303324 Segundomarinheiro SN Pedro Miguel Rodrigues Amador.

9308324 Rodrigo Rafael Moreira Domingos que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de julho de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9306124 Segundomarinheiro SN António Lucas Viegas Paulitos e à direita do 9306924 Segundomarinheiro SN Henrique Filipe Teixeira Coelho.

9308024 Maria de Lurdes Dias Fernandes que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de julho de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9306924 Segundomarinheiro SN Henrique Filipe Teixeira Coelho e à direita do 9805524 Segundomarinheiro SN Rúben André Teles.

9307424 Letícia Salvador

9306824 Guilherme Gonçalves Mendes que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de julho de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9805524 Segundomarinheiro SN Rúben André Teles.

9309524 Fábio Sousa Anjos Almeida Fernandes

9308924 Andreia Filipa Araújo Esteves

9309124 Bruna Rafaela Guimarães Quadros

9310224 Pedro Eduardo Lucas Gonçalves

9310024 Jorge Almeida

9310324 Simão Nicole Iederan

9309824 Gonçalo Filipe Costa Bento

9309624 Gabriel Duarte de Souza Desidério

9309224 Bruno Miguel Lemos Azevedo

9309324 Carolina da Costa Silva Coelho que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 26 de agosto de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9306824 Segundomarinheiro SN Guilherme Gonçalves Mendes.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 77/2025, de 12 de maio, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

26 de agosto de 2025.-O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

319473676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-05-12 - Decreto-Lei 77/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda