A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Decorrente das especificidades operacionais resultantes do cumprimento da sua missão, a Força Aérea deve disponibilizar alojamento aos seus militares, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Tendo em vista a plena edificação da capacidade própria do Estado para o combate a incêndios rurais, foi criada a Esquadra 551, na Base Aérea n.º 8 (BA8), Ovar, equipada com os helicópteros bombardeiros médios UH-60, e com o efetivo necessário para a operação e sustentação dos mesmos. Da mesma forma, será criada uma nova esquadra de voo, com o efetivo associado, para receber e operar os aviões bombardeiros pesados CL-515, recentemente adquiridos, a instalar na mesma base aérea.
Considerando que está identificada uma carência significativa de alojamentos para pessoal militar, face ao número de camas atualmente disponíveis na BA8, torna-se necessária a construção de alojamento para militares na Base Aérea n.º 8, para o que se justifica a realização de uma empreitada, com financiamento no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, em 2025/2026.
Considerando que compete ao Governo, sob a direção e a supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, executar a Lei de Infraestruturas Militares:
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Autorizar a Força Aérea Portuguesa a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à empreitada de construção de alojamento para sargentos na Base Aérea n.º 8, em Ovar, até ao montante global máximo de 2 750 000 EUR (dois milhões, setecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução da empreitada acima referida são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos 2025 e 2026, e que, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025:
1 650 000 € (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros);
b) 2026:
1 100 000 € (um milhão e cem mil euros).
3-Estabelecer que o montante fixado na alínea b) do número anterior pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução do ano anterior.
4-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
6-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319465251