Despacho 10212/2025, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 165/2025, Série II de 2025-08-28
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Data:
2025-08-28
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Atribui subsídio de alojamento a José Carlos Pimenta Machado Silva, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.
Despacho 10212/2025
Considerando que, nos termos do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 169/2006, de 17 de agosto, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 17/2024, de 29 de janeiro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretorgeral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;
Considerando que José Carlos Pimenta Machado Silva, designado pelo Despacho 10294-E/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, em regime de substituição, cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente no Porto;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1-É atribuído a José Carlos Pimenta Machado Silva, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, em regime de substituição, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, pelo período de duração das suas funções neste cargo.
2-O presente despacho produz efeitos desde 2 de setembro de 2024.
20 de agosto de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. ― 21 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
319466604
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6289758.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
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