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Despacho 10212/2025, de 28 de Agosto

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Sumário

Atribui subsídio de alojamento a José Carlos Pimenta Machado Silva, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.

Texto do documento

Despacho 10212/2025

Considerando que, nos termos do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 169/2006, de 17 de agosto, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 17/2024, de 29 de janeiro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretorgeral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;

Considerando que José Carlos Pimenta Machado Silva, designado pelo Despacho 10294-E/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, em regime de substituição, cargo de direção superior de 1.º grau, possui residência permanente no Porto;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1-É atribuído a José Carlos Pimenta Machado Silva, presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, em regime de substituição, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, pelo período de duração das suas funções neste cargo.

2-O presente despacho produz efeitos desde 2 de setembro de 2024.

20 de agosto de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. ― 21 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319466604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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