Subdelegação de competências, com a faculdade de subdelegar, no Prof. Doutor Pedro José Lopes Clemente, presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Despacho 9301/2025, de 31 de julho, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025:
1-Subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Prof. Doutor Pedro José Lopes Clemente, presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar para além dos limites legais, nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos;
d) Autorizar a utilização de viatura do Estado ou de veículo de aluguer, no âmbito das deslocações em serviço ao estrangeiro, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
e) Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores e autorizar os encargos assumidos nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Autorizar despesa, até ao montante de € 750 000,00, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
g) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a realização de despesas com seguros.
2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
319462279