Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, diploma que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, IP, o fiscal único é um órgão deste Instituto;
Considerando que, de acordo com os artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do Instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Considerando que, de acordo com o estatuído no n.º 1 do suprarreferido artigo 27.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei;
Considerando que o mandato do fiscal único designado pelo Despacho 3725/2020, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020, terminou sem possibilidade de renovação, sendo, por isso, necessária a designação de um novo fiscal único;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 6.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, bem como no Despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2012, e na alínea j) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, em conjugação com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho:
1-É designado fiscal único do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas João Cipriano & Associado, SROC, Lda., com o número de pessoa coletiva 503342742, com sede na Praça de Alvalade, 6, 3.º, direito, 1700-036 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) com o n.º 119 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 20161438, neste caso representada pelo revisor oficial de contas João Amaro Santo Cipriano, inscrito na OROC sob o n.º 631 e na CMVM sob o n.º 20160277, titular do cartão de cidadão n.º 05057834 0ZX5, válido até 24/08/2030.
2-A presente designação tem a duração de cinco anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3-É fixada ao fiscal único do ISS, IP, a remuneração mensal ilíquida de 17 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do órgão de direção, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, conforme decorre do n.º 2 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.
4-O presente despacho produz efeitos na data da respetiva publicação.
19 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.-31 de julho de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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