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Despacho 3725/2020, de 26 de Março

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Sumário

Renova o mandato da sociedade Rodrigo, Gregório & Associados, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 3725/2020

Sumário: Renova o mandato da sociedade Rodrigo, Gregório & Associados, SROC, Lda.

Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, diploma que aprovou a lei orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. é órgão deste instituto o fiscal único;

Considerando que, de acordo com o previsto nos artigos 26.º e 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Considerando que, conforme estatuído no n.º 1 do suprarreferido artigo 27.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável uma única vez nos termos da lei;

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 6.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, no Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2012, na alínea j) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março, e na alínea b) do n.º 2.1 do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato da sociedade Rodrigo, Gregório & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 170 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários sob o n.º 20161474, com o número de identificação de pessoa coletiva 504844369 e sede profissional na Avenida da República, n.º 1629, S/L Esquerda, Mafamude e Vilar do Paraíso, 4430-205 Vila Nova de Gaia, representada pelo revisor oficial de contas, licenciado, Dr. Rodrigo Mário de Oliveira Carvalho, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 889 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160508, como fiscal único do Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, não podendo ser novamente renovada, face aos termos da lei.

3 - É fixada ao fiscal único do ISS, I. P., a remuneração mensal ilíquida de 17 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do presidente do órgão de direção, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por objeto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2019.

3 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

313084451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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