Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover por escolha ao posto de Capitão-de-Fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, a seguinte CapitãoTenente da classe de Técnicos Superiores Navais:
9101601, Carla Cristina Martins Pica Caldeira (no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 19 de agosto de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva da 9100593, Capitão-de-Fragata da classe de Técnicos Superiores Navais Carla Maria Rodrigues Rolo. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9100100 ,Capitão-de-Fragata da classe de Técnicos Superiores Navais Carlos Alberto Neves Abrantes Fiúsa.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 77/2025, de 12 de maio, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando a militar colocada na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
No exercício das funções de Chefe do EstadoMaior da Armada, em suplência.
20-08-2025.-O ViceChefe do EstadoMaior da Armada, Pedro Miguel de Sousa Costa, ViceAlmirante.
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