Considerando que, nos termos do artigo 5.º-A do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua atual redação, aditado pelo artigo 145.º do Decreto Lei 17/2024, de 29 de janeiro, pode ser concedido subsídio de residência aos gestores públicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, que, à data da designação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única;
Considerando que Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, designada presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE, no mandato de 2023-2025, pelo Despacho 8893/2023, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023, possui residência permanente em Lisboa;
Considerando que a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE, de acordo com o Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovando os Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, integrados no setor empresarial do Estado ou no setor público administrativo, reveste a natureza de entidade pública empresarial, integrada no Serviço Nacional de Saúde;
Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aos membros do conselho de administração é aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 5.º-A do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1-É atribuído a Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE, um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, pelo período de duração das suas funções neste cargo.
2-O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
25 de julho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.-19 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
319451198