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Portaria 473/2025/2, de 25 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, SA, a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para «Desenvolvimento e Certificação de STM».

Texto do documento

Portaria 473/2025/2

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes EstadosMembros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os EstadosMembros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão

«

Recuperar Portugal

»

, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021. O Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão

«

Recuperar Portugal

» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim:

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, SA, é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de

«

Desenvolvimento e Certificação de STM

»;

Considerando que o procedimento em causa, se enquadra no âmbito dos Investimentos em

«

Digitalização do Transporte Ferroviário

» da Componente C15 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço base de 21 500 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a aquisição de serviços para

«

Desenvolvimento e Certificação de STM

» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 53B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, SA, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para

«

Desenvolvimento e Certificação de STM

»

, até ao montante global de 21 500 000 € (vinte e um milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2025:

5 375 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

16 125 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, SA, no âmbito da componente C15-i06-

«

Digitalização do Transporte Ferroviário

»

, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de agosto de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

319444897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6285664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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