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Despacho 10037/2025, de 22 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos Praças.

Texto do documento

Despacho 10037/2025

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 5977/2025, de 22 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 102, de 28 de maio de 2025, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeirosmarinheiros:

Da classe de Comunicações:

9317513 Filipe Augusto Correia (no quadro)

9322513 Leandro Alexandre Beltrão Pedrosa (no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 17 de agosto de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 1 de outubro de 2024, resultantes do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundosargento da classe de Comunicações, do 9319313 Cabo C Nuno Miguel Nogueira Monteiro e do 9313610 Cabo C Paulo Miguel Salvador André. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9321210 Cabo C Áurea Maria da Costa Matos.

Da classe de Fuzileiros:

9824210 Daniel Filipe Monteiro da Palma (no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 17 de agosto de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de outubro de 2023, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundosargento da classe de Fuzileiros, do 9808313 Cabo FZ Marco António Sousa Santos. Esta praça, uma vez promovida, devera ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9811413 Cabo FZ Luis Miguel Guerreiro Machado da Cruz.

Da classe de Taifa, Subclasse Despenseiros:

9303715 Pedro Jorge Mendonça Pereira (no quadro)

9303615 João Luís Caetano Caiado (no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 17 de agosto de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, resultantes, em 28 de outubro de 2023, do abate ao quadro permanente do 9803905 Cabo TFD Cláudio César Ricardo Pereira e em 30 de outubro de 2023, da promoção ao posto imediato do 900690 Cabo TFD Luís Miguel Travanca Rodrigues. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9325013 Cabo TFD Tânia Alexandra das Neves Araújo Martins.

Da classe de Administrativos:

9304615 Rúben dos Santos Reigada (adido ao quadro)

9306315 Rui Filipe Marques Almeida (no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 17 de agosto de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 16 de outubro de 2023, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 74/23, de 7 de dezembro. Estas praças, uma vez promovidas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9323313 Cabo L Marco André Santos Vagueiro.

Da classe de Técnicos de Armamento:

9303315 Hugo Filipe Barradas Quintas (no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 17 de agosto de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de dezembro de 2023, resultante do abate ao quadro permanente da 9301907 Cabo TA Anaísa Monteiro de Morais. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9319613 Cabo TA Vasco Daniel Freitas Marques.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 77/2025, de 12 de maio, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

18 de agosto de 2025.-O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

319445325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6283701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-05-12 - Decreto-Lei 77/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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