A aprovação do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tal como o Decreto Lei 114-B/2024, de 26 de dezembro, que iniciou, em 1 de janeiro de 2025, o processo de extinção da SecretariaGeral do Ministério da Economia.
Estes processos ocorreram sob responsabilidade do secretáriogeral do Governo e do presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, como coordenadores executivos, bem como dos dirigentes máximos das entidades que são objeto de extinção, por fusão, em relação às respetivas entidades, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho.
Através de despacho, os coordenadores executivos consideram, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, estar desenvolvidas todas as operações e decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras, para a declaração de extinção da SecretariaGeral do Ministério da Economia.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, determina-se declarar a extinção da SecretariaGeral do Ministério da Economia com efeitos a 1 de setembro de 2025.
14 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-20 de agosto de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.-19 de agosto de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-14 de agosto de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
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