Declaração de Retificação n.º 792/2025/2
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 9042/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
5-O presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, produz efeitos a 6 de março de 2025.
» deve ler-se:5-O presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, produz efeitos a 6 de junho de 2025.
»14 de agosto de 2025.-A SecretáriaGeral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.
319440692