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Despacho 9977/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Adjunto de vários militares em formação QP.

Texto do documento

Despacho 9977/2025

Por Despacho de 30 de maio de 2025, do Chefe da Divisão de Pessoal Militar, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5562/2025, de 07 de maio de 2025 do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2025, são promovidos ao posto de CaboAdjunto, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

Antiguidade

1Cb

07-Svç

09666120

João Pedro Amaro Lopes

17/05/2025

1Cb

22-Cmd

06411918

Gonçalo Alexandre da Silva Cortez Pissarra

26/02/2025

1Cb

07-Svç

07605005

Sami Martins Bragança Viegas Lima

23/04/2025

1Cb

31-Ati

07669702

Marcos Furtado Cabral

10/03/2025

1Cb

01-Camp

12825006

Tânia Isabel Faria Barradas

30/05/2025

1Cb

07-Svç

13197906

Bruno Filipe da Silva Magalhães

24/04/2025

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto à data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento no novo posto desde 30 de maio de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º, mantendo a atual situação remuneratória nos termos do n.º 5 do artigo 252.º-A, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S.Exa. o Ministro da Defesa Nacional.

6 de agosto de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

319425034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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