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Despacho 9966/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Promoção ao posto de Furriel em regime de contrato de vários militares.

Texto do documento

Despacho 9966/2025

Por Despacho de 30 de maio de 2025, do Exmo. MGen Diretor da DARH, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1901/2025, de 06 de janeiro 2025 do Exmo. TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, são promovidos ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo estatuto, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

Antiguidade

2Furr

377-SapEng

11539320

Alberto Pereira da Costa Ferreira

22/02/2025

2Furr

423-ExpTm

05805025

Miguel Ferreira dos Santos

22/02/2025

2Furr

725-MecViatRod

05863625

Ricardo Deodato Lino

22/02/2025

2Furr

423-ExpTm

01918520

Jéssica Maria da Silva Correia

22/02/2025

2Furr

152-Camp

15202623

Rafael Gomes dos Santos

22/02/2025

2Furr

31-Ati

18394925

Fabian Rodrigues Jacinto

22/02/2025

2Furr

609-Alim

19559522

Tiago Alves Dias

22/02/2025

2Furr

669-OperTransp

13564020

Carlos Luís Teixeira Silvestri

22/02/2025

2Furr

61-OpEsp

17480922

Gonçalo Ferreira Paixão

22/02/2025

2Furr

423-ExpTm

06125520

César Manuel Vieira Couto Dias Pereira

05/04/2025

2Furr

609-Alim

06370620

Bruno da Silva Dendê Cravid

05/04/2025

2Furr

263-PE

16423220

Jéssica Alexandra de Borges Martins

05/04/2025

2Furr

669-OperTransp

07047822

Miguel Ângelo Oliveira Alves

05/04/2025

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, na data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento no novo posto 30 de maio de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.

14 de julho de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

319424395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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