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Despacho 9965/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no chefe de divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património.

Texto do documento

Despacho 9965/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo presente o quadro legalmente adotado quanto ao modelo de funcionamento de partilha de atividades comuns, a que se refere o artigo 8.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, centrado nas secretariasgerais e abrangendo as áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos, considerado ainda o disposto no Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, na Portaria 112/2012, de 27 de abril, alterada pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, e, bem assim, no Despacho 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, que concretiza a estrutura flexível daquela SecretariaGeral, determino o seguinte:

1-Delego no chefe de divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património, licenciado Pedro Miguel Pedroso Maia, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 5.000 (cinco mil euros).

2-O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 agosto de 2025, ficando assim ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

14 de agosto de 2025.-A SecretáriaGeral do Ministério das Finanças, Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal.

319439315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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