Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, da Portaria 233/2025/1, de 26 de maio e do Despacho 6271/2025, de 04 de junho e sem prejuízo das respetivas competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:
1-Subdelego na Diretora do 1.º Departamento de Acompanhamento Setorial Maria José Loureiro Simões, na Diretora do 2.º Departamento de Acompanhamento Setorial Gisela Duarte Pereira Oliveira e na Diretora do 4.º Departamento de Acompanhamento Setorial Maria Luísa Morais Simões Cipriano, as competências para a prática dos seguintes atos relativamente às respetivas unidades orgânicas:
a) Prestar aos gabinetes dos membros do Governo da tutela, sempre que tal se revele necessário e adequado para agilização e maior eficiência, toda a informação ou esclarecimentos relacionados com os processos que corram pela Entidade Orçamental (EO), ou com os trabalhos no âmbito do processo orçamental, de forma direta, com conhecimento à Direção e a todos os envolvidos relevantes na EO;
b) Proceder à afetação ou reafetação de pessoas às unidades orgânicas flexíveis que integram o respetivo Departamento, no sentido de melhor adequação às exigências e necessidades do serviço;
c) Autorizar a realização de prestação de trabalho suplementar nos casos previstos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, conjugados com a alínea h) do n.º 1 da LTFP, após a concessão do estatuto do trabalhadorestudante;
e) Autorizar as dispensas para amamentação ou aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do Código do Trabalho, conjugados com a alínea h) do n.º 1 da LTFP.
f) Proceder à emissão de despacho final da EO para prosseguimento e submissão a decisão externa pelo membro do Governo que tutela a área das Finanças, relativamente aos seguintes assuntos de natureza orçamental, respeitantes à Administração Central:
1) Pedidos relativo a fundos disponíveis, articulando, nos aspetos necessários ao processo, com o Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus, contribuindo ainda para eventuais ajustes futuros;
2) Renovação ou reescalonamento de compromissos plurianuais relativos a despesas correntes de funcionamento, ou a investimento, desde que não envolvam aumento do total da despesa;
3) Processos relativos a seguros;
4) Processos relativos a aquisição/ALD ou outras figuras de aquisição ou utilização de viaturas, salvo quando impliquem compromissos plurianuais;
5) Pedidos de equiparação para efeitos de ajudas de custo ou outros abonos.
2-Em situações de ausência ou impedimento, os dirigentes mencionados nos números anteriores devem designar quem, no todo ou em parte, assegura, em suplência, as competências agora delegadas.
3-O presente despacho produz efeitos a 1 de junho, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Dirigentes referidos nos n.os 1 e 2 do presente despacho, desde a data de produção de efeitos da designação nos respetivos cargos.
5 de agosto de 2025.-A SubdiretoraGeral da Entidade Orçamental, em substituição, Célia Soares.
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