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Despacho 9963/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da subdiretora-geral da Entidade Orçamental, Célia Soares, nas diretoras dos 1.º, 2.º e 4.º Departamentos de Acompanhamento Setorial.

Texto do documento

Despacho 9963/2025

Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Lei 53/2025, de 28 de março, da Portaria 233/2025/1, de 26 de maio e do Despacho 6271/2025, de 04 de junho e sem prejuízo das respetivas competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

1-Subdelego na Diretora do 1.º Departamento de Acompanhamento Setorial Maria José Loureiro Simões, na Diretora do 2.º Departamento de Acompanhamento Setorial Gisela Duarte Pereira Oliveira e na Diretora do 4.º Departamento de Acompanhamento Setorial Maria Luísa Morais Simões Cipriano, as competências para a prática dos seguintes atos relativamente às respetivas unidades orgânicas:

a) Prestar aos gabinetes dos membros do Governo da tutela, sempre que tal se revele necessário e adequado para agilização e maior eficiência, toda a informação ou esclarecimentos relacionados com os processos que corram pela Entidade Orçamental (EO), ou com os trabalhos no âmbito do processo orçamental, de forma direta, com conhecimento à Direção e a todos os envolvidos relevantes na EO;

b) Proceder à afetação ou reafetação de pessoas às unidades orgânicas flexíveis que integram o respetivo Departamento, no sentido de melhor adequação às exigências e necessidades do serviço;

c) Autorizar a realização de prestação de trabalho suplementar nos casos previstos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

d) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, conjugados com a alínea h) do n.º 1 da LTFP, após a concessão do estatuto do trabalhadorestudante;

e) Autorizar as dispensas para amamentação ou aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do Código do Trabalho, conjugados com a alínea h) do n.º 1 da LTFP.

f) Proceder à emissão de despacho final da EO para prosseguimento e submissão a decisão externa pelo membro do Governo que tutela a área das Finanças, relativamente aos seguintes assuntos de natureza orçamental, respeitantes à Administração Central:

1) Pedidos relativo a fundos disponíveis, articulando, nos aspetos necessários ao processo, com o Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus, contribuindo ainda para eventuais ajustes futuros;

2) Renovação ou reescalonamento de compromissos plurianuais relativos a despesas correntes de funcionamento, ou a investimento, desde que não envolvam aumento do total da despesa;

3) Processos relativos a seguros;

4) Processos relativos a aquisição/ALD ou outras figuras de aquisição ou utilização de viaturas, salvo quando impliquem compromissos plurianuais;

5) Pedidos de equiparação para efeitos de ajudas de custo ou outros abonos.

2-Em situações de ausência ou impedimento, os dirigentes mencionados nos números anteriores devem designar quem, no todo ou em parte, assegura, em suplência, as competências agora delegadas.

3-O presente despacho produz efeitos a 1 de junho, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Dirigentes referidos nos n.os 1 e 2 do presente despacho, desde a data de produção de efeitos da designação nos respetivos cargos.

5 de agosto de 2025.-A SubdiretoraGeral da Entidade Orçamental, em substituição, Célia Soares.

319438465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-28 - Decreto-Lei 53/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-26 - Portaria 233/2025/1 - Finanças

    Fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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