O Metropolitano de Lisboa, EPE, veio pedir a renovação da declaração de utilidade pública, com caráter urgente, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da Expansão da Rede de Metro de LisboaLinha Vermelha.
Através do Despacho 7741/2023, de 11 de julho, do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023, renovado pelo Despacho 9386/2024, de 18 de julho, da Secretária de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação, da constituição das servidões administrativas e das ocupações temporárias, dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários, numa primeira fase, à execução da Expansão da Rede de Metro de LisboaProlongamento da Linha Vermelha de São Sebastião até Alcântara, e aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao mesmo e que dele fazem parte integrante.
Sucede que, devido à complexidade dos referidos processos de expropriação, de constituição de servidões administrativas e de ocupações temporárias, relacionada com o elevado número de interessados e com as dificuldades burocráticas, não se afigura possível concluir os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública acima referida.
Considerando que se mantêm os fundamentos da declaração de utilidade pública constante dos referidos despachos, nomeadamente o interesse público da realização da obra em causa, torna-se necessária uma segunda renovação da declaração de utilidade pública.
Nestes termos, a requerimento do Metropolitano de Lisboa, EPE, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do referido Código das Expropriações, determino a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido Despacho 7741/2023, de 11 de julho, do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023, e do Despacho 9386/2024, de 18 de julho, da Secretária de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, com efeitos a partir do dia 16 de agosto de 2025, mantendo-se válidos todos os atos entretanto praticados.
14 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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