A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9939/2025, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova a declaração de utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da Expansão da Rede de Metro de Lisboa ― Linha Vermelha.

Texto do documento

Despacho 9939/2025

O Metropolitano de Lisboa, EPE, veio pedir a renovação da declaração de utilidade pública, com caráter urgente, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da Expansão da Rede de Metro de LisboaLinha Vermelha.

Através do Despacho 7741/2023, de 11 de julho, do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023, renovado pelo Despacho 9386/2024, de 18 de julho, da Secretária de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação, da constituição das servidões administrativas e das ocupações temporárias, dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários, numa primeira fase, à execução da Expansão da Rede de Metro de LisboaProlongamento da Linha Vermelha de São Sebastião até Alcântara, e aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao mesmo e que dele fazem parte integrante.

Sucede que, devido à complexidade dos referidos processos de expropriação, de constituição de servidões administrativas e de ocupações temporárias, relacionada com o elevado número de interessados e com as dificuldades burocráticas, não se afigura possível concluir os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública acima referida.

Considerando que se mantêm os fundamentos da declaração de utilidade pública constante dos referidos despachos, nomeadamente o interesse público da realização da obra em causa, torna-se necessária uma segunda renovação da declaração de utilidade pública.

Nestes termos, a requerimento do Metropolitano de Lisboa, EPE, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do referido Código das Expropriações, determino a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido Despacho 7741/2023, de 11 de julho, do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2023, e do Despacho 9386/2024, de 18 de julho, da Secretária de Estado da Mobilidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, com efeitos a partir do dia 16 de agosto de 2025, mantendo-se válidos todos os atos entretanto praticados.

14 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319439226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda