de 21 de agosto
O Decreto Lei 117/96, de 6 de agosto, criou o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, que integrou como utilizadores originários os Municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, e aprovou os estatutos da sociedade BRAVALValorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., a quem foi atribuída, em regime de concessão, por um período de 25 anos, a gestão e exploração do sistema multimunicipal do Baixo Cávado.
Com a adoção do Decreto Lei 471/99, de 6 de novembro, o sistema multimunicipal do Baixo Cávado foi alargado aos Municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, tendo o referido diploma legal procedido, ainda, à extinção do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do CávadoHomem, criado pelo Decreto Lei 111/96, de 2 de agosto.
Atendendo ao termo do prazo da concessão, os municípios utilizadores do sistema pretendem assumir a gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, constituindo um sistema intermunicipal, nos termos do disposto no Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, atribuindo a sua gestão em modelo de gestão delegada em empresa do setor empresarial local, participada pelos referidos municípios.
Não obstante a prorrogação operada pelo Decreto Lei 70/2023, de 22 de agosto, por não ter sido ainda possível concluir a criação do referido sistema intermunicipal, por parte dos respetivos municípios, e da entidade intermunicipal, torna-se imperioso para o interesse público manter a ininterruptibilidade das operações de gestão de resíduos urbanos. Deste modo, torna-se necessária uma nova prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão até 31 de dezembro de 2026, com a produção de efeitos a 1 de janeiro de 2024, de modo a assegurar a regularidade da atuação da concessionária e da recolha e do destino final adequado dos resíduos.
Foram ouvidos os municípios de Braga, de Póvoa de Lanhoso e de Vila Verde, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Foram promovidas as audições dos municípios de Amares, de Terras de Bouro e de Vieira do Minho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto O presente decretolei procede à primeira alteração ao Decreto Lei 70/2023, de 22 de agosto, que prorroga o prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos urbanos do Baixo Cávado.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Lei 70/2023, de 22 de agosto Os artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 70/2023, de 22 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
1-O prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Baixo Cávado é prorrogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2026.
2-[...]
Artigo 3.º
[...]
1-O sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado extingue-se no dia 1 de janeiro de 2027.
2-[...]
3-[...]
4-[...]
5-[...]
6-[...]
7-[...]
»Artigo 3.º
Entrada em vigor O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025.-Luís MontenegroManuel Castro AlmeidaMaria da Graça Carvalho.
Promulgado em 14 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2025.
O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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