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Decreto-lei 98/2025, de 21 de Agosto

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Sumário

Prorroga o prazo da concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado.

Texto do documento

Decreto-Lei 98/2025

de 21 de agosto

O Decreto Lei 117/96, de 6 de agosto, criou o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, que integrou como utilizadores originários os Municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, e aprovou os estatutos da sociedade BRAVALValorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., a quem foi atribuída, em regime de concessão, por um período de 25 anos, a gestão e exploração do sistema multimunicipal do Baixo Cávado.

Com a adoção do Decreto Lei 471/99, de 6 de novembro, o sistema multimunicipal do Baixo Cávado foi alargado aos Municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, tendo o referido diploma legal procedido, ainda, à extinção do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do CávadoHomem, criado pelo Decreto Lei 111/96, de 2 de agosto.

Atendendo ao termo do prazo da concessão, os municípios utilizadores do sistema pretendem assumir a gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, constituindo um sistema intermunicipal, nos termos do disposto no Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, atribuindo a sua gestão em modelo de gestão delegada em empresa do setor empresarial local, participada pelos referidos municípios.

Não obstante a prorrogação operada pelo Decreto Lei 70/2023, de 22 de agosto, por não ter sido ainda possível concluir a criação do referido sistema intermunicipal, por parte dos respetivos municípios, e da entidade intermunicipal, torna-se imperioso para o interesse público manter a ininterruptibilidade das operações de gestão de resíduos urbanos. Deste modo, torna-se necessária uma nova prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão até 31 de dezembro de 2026, com a produção de efeitos a 1 de janeiro de 2024, de modo a assegurar a regularidade da atuação da concessionária e da recolha e do destino final adequado dos resíduos.

Foram ouvidos os municípios de Braga, de Póvoa de Lanhoso e de Vila Verde, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

Foram promovidas as audições dos municípios de Amares, de Terras de Bouro e de Vieira do Minho.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente decretolei procede à primeira alteração ao Decreto Lei 70/2023, de 22 de agosto, que prorroga o prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos urbanos do Baixo Cávado.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Lei 70/2023, de 22 de agosto Os artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 70/2023, de 22 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 2.º

[...]

1-O prazo de concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos do Baixo Cávado é prorrogado, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, até 31 de dezembro de 2026.

2-[...]

Artigo 3.º

[...]

1-O sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado extingue-se no dia 1 de janeiro de 2027.

2-[...]

3-[...]

4-[...]

5-[...]

6-[...]

7-[...]

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de agosto de 2025.-Luís MontenegroManuel Castro AlmeidaMaria da Graça Carvalho.

Promulgado em 14 de agosto de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de agosto de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119450103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto-Lei 111/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-06 - Decreto-Lei 117/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 471/99 - Ministério do Ambiente

    Altera os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 117/96, de 6 de Agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-22 - Decreto-Lei 70/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo da concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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