Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 471/99, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 117/96, de 6 de Agosto, que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado.

Texto do documento

Decreto-Lei 471/99
de 6 de Novembro
Através do Decreto-Lei 111/96, de 2 de Agosto, foi criado o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem, integrando como utilizadores originários os municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde.

Sistema com idênticos objectivos - o sistema multimunicipal do Baixo Cávado - foi criado, pelo Decreto-Lei 117/96, de 6 de Agosto, para servir os municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.

Considerando que a concretização de uma eficiente gestão dos resíduos sólidos urbanos das áreas dos municípios abrangidos pelos referidos sistemas multimunicipais impõe a existência de um único sistema;

Considerando que não foi outorgado o contrato administrativo de concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal do Cávado-Homem à sociedade constituída pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 111/96, de 2 de Agosto;

Considerando a vontade unânime manifestada pelos accionistas das sociedades concessionárias de cada um dos sistemas multimunicipais;

Ouvidas as Câmaras Municipais de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde:

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 117/96, de 6 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
1 - (Actual artigo 1.º)
2 - O sistema referido no n.º 1 pode ser alargado a outros municípios, nomeadamente aos municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.

3 - O interesse público justificativo mencionado no número anterior é reconhecido pelo Ministro do Ambiente, sob proposta da sociedade concessionária do sistema multimunicipal, ouvidos os utilizadores originários.

Artigo 3.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O alargamento do sistema multimunicipal previsto no n.º 2 do artigo 1.º obriga à alteração, em conformidade, do contrato de concessão, bem como ao eventual reforço da caução referida no número anterior.»

Artigo 2.º
À data do efectivo alargamento do sistema multimunicipal do Baixo Cávado aos municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, previsto nos n.os 2 e seguintes do artigo 1.º do Decreto-Lei 117/96, de 6 de Agosto, é extinto o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem, criado pelo Decreto-Lei 111/96, de 2 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1999. - António manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 12 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto-Lei 111/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-06 - Decreto-Lei 117/96 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado e aprova os estatutos da sociedade a quem será atribuída a respectiva concessão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-08-22 - Decreto-Lei 70/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo da concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda