Decreto-Lei 471/99
de 6 de Novembro
Através do Decreto-Lei 111/96, de 2 de Agosto, foi criado o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem, integrando como utilizadores originários os municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde.
Sistema com idênticos objectivos - o sistema multimunicipal do Baixo Cávado - foi criado, pelo Decreto-Lei 117/96, de 6 de Agosto, para servir os municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.
Considerando que a concretização de uma eficiente gestão dos resíduos sólidos urbanos das áreas dos municípios abrangidos pelos referidos sistemas multimunicipais impõe a existência de um único sistema;
Considerando que não foi outorgado o contrato administrativo de concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal do Cávado-Homem à sociedade constituída pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 111/96, de 2 de Agosto;
Considerando a vontade unânime manifestada pelos accionistas das sociedades concessionárias de cada um dos sistemas multimunicipais;
Ouvidas as Câmaras Municipais de Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde:
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 117/96, de 6 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 - (Actual artigo 1.º)
2 - O sistema referido no n.º 1 pode ser alargado a outros municípios, nomeadamente aos municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.
3 - O interesse público justificativo mencionado no número anterior é reconhecido pelo Ministro do Ambiente, sob proposta da sociedade concessionária do sistema multimunicipal, ouvidos os utilizadores originários.
Artigo 3.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O alargamento do sistema multimunicipal previsto no n.º 2 do artigo 1.º obriga à alteração, em conformidade, do contrato de concessão, bem como ao eventual reforço da caução referida no número anterior.»
Artigo 2.º
À data do efectivo alargamento do sistema multimunicipal do Baixo Cávado aos municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, previsto nos n.os 2 e seguintes do artigo 1.º do Decreto-Lei 117/96, de 6 de Agosto, é extinto o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem, criado pelo Decreto-Lei 111/96, de 2 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1999. - António manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 12 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.