Portaria 987-A/94
de 7 de Novembro
O Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/94, de 20 de Outubro, denominado «OTRV 1994-1999» é acrescentado à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.