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Portaria 987-A/94, de 7 de Novembro

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Sumário

Determina que o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/94, de 20 de Outubro, denominado «OTRV 1994-1999» seja acrescentado à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Julho.

Texto do documento

Portaria 987-A/94
de 7 de Novembro
O Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/94, de 20 de Outubro, denominado «OTRV 1994-1999» é acrescentado à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-02 - Decreto-Lei 88/94 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a tributação dos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Portaria 377-A/94 - Ministério das Finanças

    Define os valores susceptíveis de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 166/95 - Ministério das Finanças

    Altera a regulamentação das condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidas por entidades não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-19 - Portaria 13-A/96 - Ministério das Finanças

    Define os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem de isenção de IRS ou IRC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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