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Despacho 9851/2025, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeia o júri das provas de agregação requeridas pelo Doutor Carlos Francisco Gonçalves Aguiar, professor coordenador, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Despacho 9851/2025

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Lei 239/2007, de 19 de junho, na sua redação atual, por despacho do Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e alto Douro, de 29 de julho de 2025, por delegação de competências nos termos do disposto no Despacho 2112/2024, de 23 de fevereiro, foram designados os seguintes Professores para fazerem parte do Júri das provas de agregação na área em Ciências Agronómicas e Florestais, requeridas pelo Doutor Carlos Francisco Gonçalves Aguiar, Professor Coordenador, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Presidente:

Doutor Bruno Jorge Antunes Colaço, Professor Catedrático, Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutora Cristina Maria Branquinho Fernandes, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Teresa Marques Ferreira, Professora Catedrática, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa;

Doutor Nuno Miguel dos Santos Ferrand de Almeida, Professor Catedrático, Departamento de Biologia, Faculdade de Ciências, Universidade do Porto;

Doutor António Paulo Pereira de Mira, Professor Catedrático, Departamento de Biologia, Universidade de Évora;

Doutora Ana Paula Calvão Moreira da Silva, Professora Catedrática, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor José Tadeu Marques Aranha, Professor Catedrático, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Luís Miguel Mendes Ferreira, Professor Catedrático, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

6 de agosto de 2025.-O Diretor dos Serviços Académicos, Rui Baio Mestre.

319406794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6279323.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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