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Despacho 2112/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes de escola

Texto do documento

Despacho 2112/2024

Sumário: Delegação de competências nos presidentes de escola.

A delegação de competências nos Senhores Presidentes de Escola foi realizada através dos meus Despachos n.º 7235/2021 de 21 de julho e n.º 373/2022 de 11 de janeiro. Porém, atento o tempo decorrido, importa atualizar os referidos despachos, introduzindo alguns ajustamentos de modo que o mesmo seja consentâneo com a prática institucional.

Assim, no exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade e, em especial ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, na sua atual redação, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Presidentes de Escola:

Professor Doutor José Luís Teixeira de Abreu de Medeiros Mourão - Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias;

Professor Doutor Carlos da Costa Assunção - Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais;

Professor Doutor Vítor Manuel de Jesus Filipe - Presidente da Escola de Ciências e Tecnologia;

Professora Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves - Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente; e

Professora Doutora Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro - Presidente da Escola Superior de Saúde,

a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

1 - Atos Académicos:

a) Homologação dos júris de mestrado, de doutoramento e de agregação;

b) Condução dos processos relativos às provas de mestrado e de doutoramento;

c) Homologação de todos os atos e resultado final das provas de mestrado e de doutoramento;

d) Presidência dos júris das provas de doutoramento;

e) Presidência dos júris de provas de agregação, desde que o Presidente de Escola seja professor catedrático ou investigador-coordenador;

f) Homologação de todos os atos e resultado final das provas de agregação;

g) Atribuição do título de doutoramento europeu;

h) Homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares promovidos e coordenados pela Escola;

i) Assinatura de protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação;

j) A presidência dos júris de reconhecimento de nível e específico de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras ao abrigo das alíneas a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 18.º e das alíneas k) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, nos processos associados às áreas de formação dessa Escola;

k) A nomeação dos restantes membros que integram os júris identificados na alínea anterior, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, nos processos associados às áreas de formação dessa Escola.

2 - Gestão dos Recursos Humanos e Financeiros:

a) Validação dos mapas de assiduidade do pessoal docente e não docente adstrito à respetiva Escola;

b) Controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

c) Autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei, excetuando a atribuição de licenças sabáticas;

d) Concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique aumento global de encargos com pessoal;

e) Autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no país, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas;

f) Autorização para a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no país, de trabalhadores docentes e não docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea, e desde que as respetivas despesas sejam devidamente cabimentadas.

3 - Homologação das nomeações dos diretores de curso e dos membros das comissões de curso.

4 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

a) Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Atividades da Universidade;

b) Responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores docentes e não docentes, de acordo com os parâmetros definidos, respetivamente, pelo Conselho Coordenador de Avaliação, pela Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola e pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD.

5 - Zelar pelos espaços afetos à Escola.

6 - Do pessoal afeto à Escola - Exercer Poder Disciplinar, com competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei. Excetuam-se as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das atividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados e ou reformados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde a data da respetiva nomeação como Presidentes de Escola.

São revogados os Despachos e 7235/2021, de 21 de julho de 2021.º 373/2022, de 11 de janeiro, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 140 e n.º 7, respetivamente.

29 de janeiro de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

317342573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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