Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20687-A/2025/2, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de ingresso na residência farmacêutica 2026.

Texto do documento

Aviso 20687-A/2025/2

Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, na sua redação atual torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 18 de agosto de 2025, foi aberto procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2026, na sequência de Despacho autorizador de Suas Excelências o Ministro do Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde.

1-Vagas:

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização da residência farmacêutica.

2-Estabelecimentos de realização da formação farmacêutica:

O mapa de vagas previsto para a Residência Farmacêutica, com início do programa em 2026, encontra-se no anexo I do presente aviso.

3-Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, para efeito de ingresso na Residência Farmacêutica 4-Candidaturas:

4.1-Forma e prazo da candidatura

4.1.1-O prazo de candidatura é 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

4.1.2-A candidatura ao presente procedimento concursal é efetuada através da plataforma informática da Residência Farmacêutica (portal das candidaturas) que se encontra disponível para o efeito, na página eletrónica da ACSS, IP.

4.1.3-A candidatura considera-se submetida após o preenchimento, na plataforma informática, dos campos relativos à seguinte informação:

a) Identificação completa do candidato e nacionalidade;

b) Data e local de nascimento;

c) Residência;

d) Habilitação académica e data de conclusão;

e) Número de carteira profissional de farmacêutico.

4.1.4-Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, remeter a candidatura ao procedimento concursal de ingresso na RF 2026 por via postal, para o seguinte endereço:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 | Avenida do Brasil, 53 | 1700-063 Lisboa, até 31 de agosto (data de registo do correio).

4.2-Documentos a apresentar na candidatura

4.2.1-A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:

a) Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo, emitido, no máximo, três meses antes da data de apresentação da candidatura;

c) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;

d) Outros elementos julgados necessários ou úteis para ingresso na residência farmacêutica.

4.2.2-Pode, em qualquer momento do procedimento, ser exigida ao candidato ou farmacêutico residente a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número anterior e bem assim de documentos cujo prazo de validade tenha sido alcançado.

4.2.3-No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa.

4.3-As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei e determinam a sua exclusão do procedimento concursal.

5-Motivos de exclusão da candidatura:

5.1-O não cumprimento do prazo previsto em 4.1.1.;

5.2-A falta, irregularidade ou invalidade dos documentos referidos em 4.2.1., 4.2.2. e 4.2.3. (se aplicável).

6-Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:

6.1-A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos será elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

6.2-Da lista provisória a que se refere o número anterior cabe reclamação para o júri do concurso, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após a respetiva afixação, através da plataforma informática.

6.3-A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

6.4-Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação da mesma.

6.5-As reclamações e os recursos são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o terminus do prazo para a sua apresentação.

7-Prova de Ingresso

7.1-A Prova de Ingresso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo júri da Prova de Ingresso, adiante designado por JPI, cujas composição e competências, encontram-se publicadas no Despacho 3956/2024, de 11 de abril, bem como no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.

7.2-A Prova realiza-se no dia 25 de setembro de 2025, nos termos do Guia de Orientações para a Prova de Ingresso, divulgado na página eletrónica da ACSS, IP.

7.3-As matérias da Prova, bem como a lista de recomendações bibliográficas encontram-se divulgadas na página eletrónica da ACSS, IP.

7.4-A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Guia de Orientações.

7.5-A Prova realiza-se em Coimbra, Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada. A indicação do local para realização da Prova, pelo candidato no momento de inscrição, é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada após o términus do prazo para a submissão da candidatura.

7.6-As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas, até 5 dias antes da realização da prova de ingresso, na página eletrónica da ACSS, IP.

8-Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova

8.1-Até 3 dias úteis após a data de realização da Prova, é publicitada a chave provisória de respostas de cada versão da Prova, na página eletrónica da ACSS, IP.

8.2-Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória remetendo-a para o canal residenciafarma@acss.min-saude.pt, nos termos e formalismos estipulados no respetivo Guia de Orientações para a Prova.

8.3-Ao JPI compete apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, IP, para divulgação na sua página eletrónica.

8.4-A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo JPI à ACSS, IP., que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica.

9-Ordenação e colocação do farmacêutico residente:

9.1-A ordenação final dos candidatos é feita de acordo com a classificação obtida na prova, que é classificada numa escala de 0 a 100.

9.2-Em caso de igualdade na classificação final obtida na prova, a ordenação deve ser feita de acordo com a classificação final obtida no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou formação equivalente.

9.3-No caso de subsistir empate após a aplicação do número anterior, o júri do procedimento concursal procede a sorteio, ficando registado em ata. Os interessados são informados, através de notificação publicitada na página eletrónica da ACSS, IP., da data e local da realização do mencionado sorteio para, querendo, estarem presentes.

9.4-A lista de ordenação provisória é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.5-Os candidatos podem apresentar, através da plataforma informática, reclamação da lista provisória referida no número anterior ao conselho diretivo da ACSS, IP, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação dessa lista.

9.6-Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.7-O processo de escolhas da área de especialização e local de realização do programa de residência farmacêutica é realizado em conformidade com o mapa de vagas, tendo em conta o posicionamento do candidato na lista de ordenação.

9.8-A lista provisória de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.9-Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no número anterior ao conselho diretivo da ACSS, IP., através da plataforma informática, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação dessa lista.

9.10-Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.11-Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

10-Júri do Procedimento Concursal:

10.1-O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do JPI, nomeados no Despacho da Vogal do Conselho Diretivo suprarreferido, tendo a seguinte composição:

Presidente:

Dra. Idília Durão (ACSS, IP).

Vogais:

a) Dra. Ana Filipa Luz (ACSS, IP);

b) Dra. Sara Alidina (ACSS, IP);

c) Dr. Diogo Azevedo (ACSS, IP);

d) Prof. Doutor Manuel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado (Júri da Prova de Ingresso);

e) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro Rocha (Júri da Prova de Ingresso).

11-Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:

11.1-Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 4, a ACSS, IP. poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.

12-Informação disponível:

12.1-A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, IP.

(https:

//www.acss.min-saude.pt/2018/03/27/carreira-farmaceutica/);

12.2-Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail:

residenciafarma@acss.min-saude.pt.

13-Sem prejuízo do referido no n.º 2, o mapa de vagas é elaborado anualmente pela ACSS, IP., até ao fim do mês de outubro, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.

18 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, André Trindade.

ANEXO I

Distribuição de abertura de vagas por regiões e regiões autónomas Região do Alentejo

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de Vagas

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE

Farmácia Hospitalar

1

6

Região do Algarve

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de Vagas

Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE

Farmácia Hospitalar

6

7

Região do Centro

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de Vagas

Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE

Análises Clínicas

2

Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE

Farmácia Hospitalar

8

Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE

Genética Humana

2

Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, EPE

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, EPE

Farmácia Hospitalar

1

28

Região de Lisboa e Vale do Tejo

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de Vagas

Hospital da Luz, SA

Farmácia Hospitalar

1

Hospital de Cascais, Dr. José de Almeida

Farmácia Hospitalar

1

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE

Análises Clínicas

2

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE

Análises Clínicas

2

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE

Farmácia Hospitalar

10

Unidade Local de Saúde de São José, EPE

Farmácia Hospitalar

7

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE

Análises Clínicas

1

51

Região do Norte

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de Vagas

Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE

Análises Clínicas

1

Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE

Farmácia Hospitalar

3

Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE

Genética Humana

1

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde de Braga, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Braga, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, EPE

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE

Análises Clínicas

2

Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE

Genética Humana

1

Unidade Local de Saúde de São João, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de São João, EPE

Farmácia Hospitalar

5

Unidade Local de Saúde de São João, EPE

Genética Humana

1

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, EPE

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, EPE

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, EPE

Farmácia Hospitalar

2

49

Região Autónoma da Madeira

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de Vagas

Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM

Análises Clínicas

1

Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM

Farmácia Hospitalar

2

3

Região Autónoma dos Açores

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de Vagas

Hospital da Horta, EPER

Análises Clínicas

1

Hospital da Horta, EPER

Farmácia Hospitalar

1

Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER

Farmácia Hospitalar

2

Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER

Análises Clínicas

1

Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER

Farmácia Hospitalar

2

7

319445488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6278666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-02-24 - Decreto-Lei 6/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda