A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 464/2025/2, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, SA, a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Norte ― pk 60 a 66 ― Desnivelamentos para supressão de passagens de nível ― Execução».

Texto do documento

Portaria 464/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, SA, tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou

«

Linha do Nortepk 60 a 66-Desnivelamentos para supressão de passagens de nível-Execução

»;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, SA, é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 19 000 000,00 €;

Considerando que este processo faz parte integrante da candidatura de

«

Supressão de passagens de nível (RTE-T)

»

, a submeter no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027;

Considerando que o procedimento

«

Linha do Nortepk 60 a 66-Desnivelamentos para supressão de passagens de nível-Execução

» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, SA, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a

«

Linha do Nortepk 60 a 66-Desnivelamentos para supressão de passagens de nível-Execução

»

, até ao montante global de 19 000 000,00 €, na condição de ter financiamento europeu, sujeito ao montante máximo nacional de 8 550 000,00 €, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 45 % do contrato.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

2 375 000,00 €;

Em 2027:

10 806 250,00 €;

Em 2028:

5 818 750,00 €.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-A Infraestruturas de Portugal, SA, deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever do orçamento da Infraestruturas de Portugal, SA.

6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de agosto de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319430989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6277190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda