Considerando que a Infraestruturas de Portugal, SA, tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou
Linha do Nortepk 60 a 66-Desnivelamentos para supressão de passagens de nível-Execução
»;Considerando que a Infraestruturas de Portugal, SA, é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 19 000 000,00 €;
Considerando que este processo faz parte integrante da candidatura de
Supressão de passagens de nível (RTE-T)
», a submeter no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027;
Considerando que o procedimento
Linha do Nortepk 60 a 66-Desnivelamentos para supressão de passagens de nível-Execução
» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Infraestruturas de Portugal, SA, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a
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», até ao montante global de 19 000 000,00 €, na condição de ter financiamento europeu, sujeito ao montante máximo nacional de 8 550 000,00 €, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 45 % do contrato.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
2 375 000,00 €;
Em 2027:
10 806 250,00 €;
Em 2028:
5 818 750,00 €.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-A Infraestruturas de Portugal, SA, deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever do orçamento da Infraestruturas de Portugal, SA.
6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de agosto de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319430989