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Despacho 9619/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Autoriza a vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, EPE, licenciada Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, a acumular o exercício das funções executivas de gestor público com a atividade de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, pelo período do seu mandato.

Texto do documento

Despacho 9619/2025

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2025, foi designado o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, EPE.

Na sequência dessa designação, veio a vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, EPE, licenciada Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, apresentar pedido no sentido de lhe ser autorizado acumular as funções de vogal executiva com funções docentes em instituição de ensino superior.

De acordo com o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual,

«

Aos membros do conselho de administração é aplicável, com as necessárias adaptações, o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual [...]

»

-cf. n.º 1 do artigo 77.º

Por sua vez, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, pese embora a regra de que exercício de funções executivas tem lugar em regime de exclusividade, admite-se que são cumuláveis com o exercício de funções executivas

«

As atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo sector de atividade

»

.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 77.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1-A vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, EPE, licenciada Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, é autorizada a acumular o exercício das funções executivas de gestor público com a atividade de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público, pelo período do seu mandato.

2-A acumulação de funções autorizada no número anterior deve ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções executivas para as quais foi designada.

3-O presente despacho produz efeitos desde 25 de fevereiro de 2025.

7 de agosto de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.-14 de julho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319414083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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