Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2025
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, constitui atribuição dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar, nos quais se inclui, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 122/2007, de 27 de abril, na sua redação atual, o fornecimento de refeições aos beneficiários do regime da ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2023, de 12 de outubro, foi autorizada a despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos SSAP, para os anos de 2024 a 2026. Neste sentido e após lançamento do procedimento concursal, foi celebrado o respetivo contrato com a duração inicial de dois anos, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado pelo período de um ano, até 31 de dezembro de 2026.
Sucede que, o cocontratante declarou que não pretende proceder à prorrogação do contrato, importando salvaguardar novamente o fornecimento ininterrupto de refeições em todos os refeitórios geridos pelos SSAP.
Assim, com vista a garantir o fornecimento ininterrupto de refeições nos refeitórios geridos pelos SSAP, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços de refeições confecionadas a partir de 1 de janeiro de 2026, pelo que a presente resolução autoriza a realização da despesa para os anos de 2026, 2027 e 2028 e determina a repartição dos respetivos encargos por anos económicos.
Deste modo e tendo em consideração que será celebrado um novo contrato de fornecimento, importa igualmente revogar a alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2023, de 12 de outubro, que autoriza a despesa, também, para o ano de 2026, a partir de 1 de janeiro daquele ano.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigos 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos respetivos refeitórios, para os anos de 2026, 2027 e 2028, no montante máximo global de € 12 180 492,80, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:
a) 2026-€ 3 752 000,00;
b) 2027-€ 4 052 160,00;
c) 2028-€ 4 376 332,80.
3-Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 513-Receitas próprias do ano do orçamento dos SSAP.
4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5-Revogar a alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2023, de 12 de outubro.
6-Sem prejuízo do disposto no número anterior, determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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