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Resolução do Conselho de Ministros 124/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2026 a 2028.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2025

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 49/2012, de 29 de fevereiro, constitui atribuição dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar, nos quais se inclui, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 122/2007, de 27 de abril, na sua redação atual, o fornecimento de refeições aos beneficiários do regime da ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2023, de 12 de outubro, foi autorizada a despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos SSAP, para os anos de 2024 a 2026. Neste sentido e após lançamento do procedimento concursal, foi celebrado o respetivo contrato com a duração inicial de dois anos, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado pelo período de um ano, até 31 de dezembro de 2026.

Sucede que, o cocontratante declarou que não pretende proceder à prorrogação do contrato, importando salvaguardar novamente o fornecimento ininterrupto de refeições em todos os refeitórios geridos pelos SSAP.

Assim, com vista a garantir o fornecimento ininterrupto de refeições nos refeitórios geridos pelos SSAP, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços de refeições confecionadas a partir de 1 de janeiro de 2026, pelo que a presente resolução autoriza a realização da despesa para os anos de 2026, 2027 e 2028 e determina a repartição dos respetivos encargos por anos económicos.

Deste modo e tendo em consideração que será celebrado um novo contrato de fornecimento, importa igualmente revogar a alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2023, de 12 de outubro, que autoriza a despesa, também, para o ano de 2026, a partir de 1 de janeiro daquele ano.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigos 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas nos respetivos refeitórios, para os anos de 2026, 2027 e 2028, no montante máximo global de € 12 180 492,80, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:

a) 2026-€ 3 752 000,00;

b) 2027-€ 4 052 160,00;

c) 2028-€ 4 376 332,80.

3-Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 513-Receitas próprias do ano do orçamento dos SSAP.

4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5-Revogar a alínea c) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2023, de 12 de outubro.

6-Sem prejuízo do disposto no número anterior, determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119422386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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