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Aviso 20294/2025/2, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso internacional de seleção de um posto de trabalho para investigador auxiliar para a Estação Piloto de Piscicultura de Olhão (EPPO).

Texto do documento

Aviso 20294/2025/2

1-Abertura de concurso internacional de seleção de um posto de trabalho para Investigador Auxiliar para a Estação Piloto de Piscicultura de Olhão (EPPO).

2-Descrição da Oferta

Nos termos do disposto no n.º 5 do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e na sequência da autorização da Senhora Secretária de Estado das Pescas e Senhora Secretária de Estado do Mar por despacho de 19 de dezembro de 2024, deliberou o Conselho Diretivo, em reunião de 30 de dezembro de 2024, a nomeação do júri, com a respetiva composição devidamente publicada no Diário da República, através da Deliberação 285/2025, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro e consequente abertura do presente procedimento concursal.

3-Conteúdo funcional

Cabe ao investigador auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:

a) Conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação aplicada em aquacultura marinha, com foco no desenvolvimento, otimização e aplicação de metodologias moleculares e genéticas em espécies marinhas, incluindo no diagnóstico de patologias de organismos marinhos, inovação de sistemas de produção, fisiologia, bemestar animal e sustentabilidade;

b) Conceção, implementação e monitorização de ensaios experimentais em ambiente de aquacultura marinha, incluindo o desenho experimental, a definição de protocolos, a recolha e análise e interpretação dos dados;

c) Participação ativa na submissão, execução e coordenação de projetos de investigação e inovação, nacionais e internacionais, nas áreas da aquacultura, biotecnologia e melhoramento animal;

d) Supervisão técnica e científica de equipas multidisciplinares, doutorandos, mestres, técnicos, bolseiros, estagiários, entre outros;

e) Colaboração na gestão institucional e científica da Estação Piloto de Piscicultura de Olhão e com as unidades técnicooperacionais do IPMA para envio de contributos para planos estratégicos, relatórios técnicos, auditorias, entre outros;

f) Dinamização de parcerias com instituições académicas, centros de investigação e empresas do setor da aquacultura, com vista à transferência de conhecimento, valorização dos resultados de I&D e à promoção da inovação do setor;

g) Produção e disseminação científica e técnica, através da publicação de artigos científicos em revistas indexadas, comunicações em conferências e organização de eventos técnico científicos;

h) Gestão, manutenção e otimização do Laboratório de Biologia Molecular e Genética da EPPO, assegurando a sua utilização eficiente e segura, bem como o cumprimento das normas éticas e legais aplicáveis;

4-Perfil dos destinatários/Categoria:

doutorados em Ciências Biomédicas, Bioquímica ou áreas afins para a categoria de Investigador Auxiliar.

5-Área científica:

Aquacultura, subárea de biologia molecular, biologia celular, bioquímica.

6-Tipo de Contrato:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7-Prazo de candidatura:

30 dias úteis após publicação no Diário da República.

8-Formalização das candidaturas:

8.1-Através de requerimento dirigido ao Presidente Júri do concurso, no qual deverá constar a Identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º.); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

8.2-Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14;

8.3-Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

8.4-Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, devem indicar expressamente o Digital Object Identifier (DOI). O candidato deve também indicar o seu “author identifier” do ISI Web of Science e/ou do SCOPUS.

8.5-Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular.

8.6-As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço:

candidaturas@ipma.pt.

9-Local de trabalho

As atividades de investigação serão exercidas nas instalações do IPMA, I. P. sede e potencialmente em todo o território nacional, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

10-Perfil dos candidatos

10.1-Requisitos geraisos previstos no artigo 17.º da LTFP;

11-Remuneração base

A remuneraçãobase, dos(as) candidatos(as) é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública para o primeiro escalão da respetiva categoria da carreira de Investigação Científica.

12-Admissão de candidaturas

12.1-Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

13-Júri

Presidente:

José Ângelo Guerreiro da Silva, Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

Vogais:

Pedro Marques Pousão Ferreira, Investigador Principal do IPMA, I. P.;

Aires Manuel Pereira de Oliva Teles, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Maria Leonor Quintas Cancela da Fonseca, Professora Catedrática da Universidade do Algarve;

Luís Filipe Castanheira Narciso, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

14-Método(s) e critérios de seleção

De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 124/99, o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos(as) candidatos(as), e da sua obra científica.

14.1-Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que possuam um doutoramento em Ciências Biomédicas, subáreas de biologia molecular, celular, bioquímica e comprovem três das quatro condições seguintes, para a área disciplinar em que é aberto o concurso:

14.1.1-Serem autores ou coautores de um volume de artigos ou revisões, publicados nos últimos 10 anos em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS, correspondentes a uma média anual superior ou igual a 1.

14.1.2-Terem um h-index igual ou superior a 7 e um número de citações no ISI Web of Science ou no SCOPUS superior a 7.

14.1.3-Liderança ou coliderança, nos últimos 10 anos, de equipas participantes de pelo menos um projeto de financiamento competitivo nacional ou internacional, quer como investigador responsável, quer como responsável de

«

workpackage

» ou tarefas/atividades apenas no caso de projetos internacionais, com ligação à aquacultura marinha.

14.1.4-Desenvolvimento de novos produtos técnicocientíficos sob a forma de protocolos experimentais e operacionais aplicados à aquacultura marinha, com relevância para as atribuições do IPMA e potencial impacto na atividade económica do setor, demonstrado pelo seu registo formal através da publicação em revistas científicas com arbitragem.

14.2-Avaliação do mérito relativo:

Nos critérios de avaliação do mérito relativo são considerados os seguintes parâmetros:

a) Publicações e comunicações na área científica do concurso, desde 1 de janeiro de 2014 (Pub.), com a ponderação de 30 %;

b) Experiência em I&D aplicada à aquacultura marinha (Exp.), em particular na execução de ensaios com peixes marinhos e na aplicação de técnicas moleculares, com ponderação de 20 %;

c) Coordenação, cocoordenação e participação em projetos de investigação, desde 1 de janeiro de 2014 (Proj.), com a ponderação de 20 %;

d) Participação relevante em organizações de caráter técnicocientífico e redes colaborativas (Org.), com a ponderação de 10 %;

e) Exercício de atividades de gestão/coordenação durante 2 ou mais anos (Ges.), com a ponderação de 10 %;

f) Participação em comissões, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação e disseminação, de caráter técnico ou científico, incluindo a orientação de formação avançada, na área, nos últimos 5 anos (Com.), com a ponderação de 10 %.

15-Sistema de classificação

15.1-Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto Lei 124/99, o mérito absoluto dos candidatos(as) é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato(a) para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um(a) dos candidatos(as) e em seguida classifica-os(as) em mérito relativo.

15.2-A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no ponto 14.1 acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada.

15.3-Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

15.4-No que concerne ao mérito relativo, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos.

15.5-O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:

RF = 0,30*Pub. + 0,20*Exp. + 0,20*Proj. + 0,10*Org. + 0,10*Ges. + 0,10*Com 16-A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IPMA, I. P.

17-Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico.

18-As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@ipma.pt.

19-Outras informações Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20-Publicitação

O presente aviso foi aprovado pelo júri do concurso, enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do IPMA, I. P.

04-08-2025.-O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

319402549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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