1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor, autorizo os serviços do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a seguir indicados, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação em vigor, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso:
a) SecretariaGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
b) InspeçãoGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
c) Gabinete de Estratégia e Planeamento;
d) Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030).
2-O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor.
3-A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que os serviços nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.
4-O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 6 de junho de 2025.
6 de agosto de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
319412455