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Despacho 9535/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Determina a manutenção em funções da Comissão Estratégica Schengen, criada pelo Despacho n.º 8571/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022.

Texto do documento

Despacho 9535/2025

Considerando que o Regulamento (UE) 2022/922 do Conselho, de 9 de junho de 2022, que revoga o Regulamento (UE) n.º 1053/2013, instituiu um mecanismo de avaliação e monitorização destinado a verificar a aplicação do acervo de Schengen pelos EstadosMembros;

Considerando que, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, compete ao SecretárioGeral do Sistema de Segurança Interna coordenar os trabalhos no âmbito do mecanismo de avaliação da aplicação do acervo de Schengen e acompanhar, em estreita articulação com as diversas entidades competentes, o seguimento das ações decorrentes das avaliações realizadas naquele domínio;

Considerando que, no âmbito dos Programas Plurianuais de Avaliação Schengen, Portugal foi objeto de avaliação no biénio 2022-2023, tendo sido criada, pelo Despacho 8571/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, a

«

Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022

»

, com o objetivo de apoiar o SecretárioGeral do Sistema de Segurança Interna, enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen, assegurando a coordenação estratégica (Comissão Estratégica) e operacional (Comissão Operacional) dos trabalhos de preparação e acompanhamento da avaliação;

Considerando que a referida

«

Task Force

»

, cujo mandato foi sucessivamente prorrogado pelos Despachos n.os 8759/2023, 2796/2024, 8557/2024 e 883/2025, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente nos n.os 168, de 30 de agosto de 2023, 54, de 15 de março de 2024, 147, de 31 de julho de 2024, e 14, de 21 de janeiro de 2025, concluiu o seu mandato em 14 de julho de 2025;

Considerando que, face à necessidade de acautelar um acompanhamento permanente da adoção das recomendações no quadro de uma articulação aprofundada, no contexto da União Europeia, com o Coordenador Schengen e grupos de trabalho do Conselho Europeu e da Comissão Europeia (Grupo SchEval, Comité Schengen, Schengen Senior OfficialsFuncionários de Alto Nível Schengen), se equaciona presentemente a criação, no âmbito do Sistema de Segurança Interna, de uma unidade destinada a assegurar o apoio permanente ao SecretárioGeral do Sistema de Segurança Interna na coordenação nacional de todos os assuntos atinentes à implementação do acervo de Schengen;

Considerando ainda que as funções anteriormente atribuídas à Comissão Operacional foram, entretanto, asseguradas pelo Gabinete da SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, importando garantir, até à conclusão deste processo, a continuidade das funções atualmente desempenhadas pela Comissão Estratégica;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º, da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-A manutenção em funções da Comissão Estratégica Schengen criada pelo Despacho 8571/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022, até à conclusão das ações de seguimento resultantes do processo de Avaliação Schengen 2022/2023 ou até à criação no âmbito do Sistema de Segurança Interna, de uma unidade destinada a assegurar o apoio permanente ao SecretárioGeral do Sistema de Segurança Interna, consoante o que ocorra em primeiro lugar.

2-A Comissão Estratégica, presidida pela SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen, passa a integrar:

i) Um representante dos Gabinetes dos seguintes membros do Governo:

a) PrimeiroMinistro;

b) Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministro de Estado e das Finanças;

d) Ministro da Presidência;

e) Ministro da Defesa Nacional;

f) Ministra da Justiça;

g) Ministra da Administração Interna.

ii) Os comandantesgerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima e os diretores nacionais da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária;

iii) O Coordenador do Núcleo de Avaliação da Aplicação do Acervo Schengen, criado pelo Despacho 182/2025, de 9 de julho de 2025, da SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna.

3-O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2025.

7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

319413646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272664.dre.pdf .

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