Despacho 182/2025, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 3/2025, Série II de 2025-01-06
- Data: 2025-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova, autoriza e delega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, a assinatura do «MSCB Amendment n.º 1 to Project Arrangement n.º B-1514».
Texto do documento
Despacho 182/2025
O Projeto Military Search Capability Building (MSCB), da Agência Europeia de Defesa (EDA), tem como objetivo apoiar o desenvolvimento da capacidade de Busca Militar dos Estados-Membros da União Europeia, contribuindo para o desiderato de «Reforçar as capacidades C-IED (Contra - Engenhos Explosivos Improvisados) e NBQR (Nuclear, Biológico, Químico e Radiológico) em Operações», identificado e aprovado como uma das prioridades do Plano de Desenvolvimento de Capacidades produzido pela EDA, para resposta aos desafios de segurança e defesa a longo prazo.
A participação de Portugal no referido projeto foi formalizada em 10 de março de 2018, após assinatura do Project Arrangement (PA) n.º B-1514, que produziu efeitos a partir da data da última assinatura, em 6 de março de 2019.
O PA, com duração inicial de 72 meses, termina em 6 de março de 2025, podendo ser estendido por decisão unânime dos Estados-Membros participantes.
Considerando que a capacidade de Busca Militar, em apoio das atividades de C-IED, tem uma relevância crescente nas operações militares em que Portugal tem participado e em que se prevê que venha a participar no futuro - atendendo à utilização generalizada e recorrente de engenhos explosivos de diversas tipologias, por parte de grupos insurgentes e terroristas -, continuando este projeto a ser considerado de grande relevância para as Forças Armadas, foram realizadas discussões com vista à extensão do PA por mais 5 anos (até 2030), tendo sido alcançado o consenso sobre o texto da Emenda ao acordo, nesse sentido.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do «MSCB Amendment n.º 1 to Project Arrangement n.º B-1514», revista, que me foi submetida pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 7691, de 28 de novembro de 2024.
2 - Autorizar a transmissão, à Agência Europeia de Defesa, da declaração ready-to-sign do «MSCB Amendment n.º 1 to Project Arrangement n.º B-1514», que me foi submetida pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 3994/DPP-AF, de 21 de junho de 2024.
3 - Delegar no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do «MSCB Amendment n.º 1 to Project Arrangement n.º B-1514».
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318505603
O Projeto Military Search Capability Building (MSCB), da Agência Europeia de Defesa (EDA), tem como objetivo apoiar o desenvolvimento da capacidade de Busca Militar dos Estados-Membros da União Europeia, contribuindo para o desiderato de «Reforçar as capacidades C-IED (Contra - Engenhos Explosivos Improvisados) e NBQR (Nuclear, Biológico, Químico e Radiológico) em Operações», identificado e aprovado como uma das prioridades do Plano de Desenvolvimento de Capacidades produzido pela EDA, para resposta aos desafios de segurança e defesa a longo prazo.
A participação de Portugal no referido projeto foi formalizada em 10 de março de 2018, após assinatura do Project Arrangement (PA) n.º B-1514, que produziu efeitos a partir da data da última assinatura, em 6 de março de 2019.
O PA, com duração inicial de 72 meses, termina em 6 de março de 2025, podendo ser estendido por decisão unânime dos Estados-Membros participantes.
Considerando que a capacidade de Busca Militar, em apoio das atividades de C-IED, tem uma relevância crescente nas operações militares em que Portugal tem participado e em que se prevê que venha a participar no futuro - atendendo à utilização generalizada e recorrente de engenhos explosivos de diversas tipologias, por parte de grupos insurgentes e terroristas -, continuando este projeto a ser considerado de grande relevância para as Forças Armadas, foram realizadas discussões com vista à extensão do PA por mais 5 anos (até 2030), tendo sido alcançado o consenso sobre o texto da Emenda ao acordo, nesse sentido.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Aprovar a minuta do «MSCB Amendment n.º 1 to Project Arrangement n.º B-1514», revista, que me foi submetida pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 7691, de 28 de novembro de 2024.
2 - Autorizar a transmissão, à Agência Europeia de Defesa, da declaração ready-to-sign do «MSCB Amendment n.º 1 to Project Arrangement n.º B-1514», que me foi submetida pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, por via do ofício n.º 3994/DPP-AF, de 21 de junho de 2024.
3 - Delegar no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do «MSCB Amendment n.º 1 to Project Arrangement n.º B-1514».
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318505603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
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