Resolução do Conselho de Ministros n.º 116-B/2025
Através do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou-se, por um lado, a orgânica da SecretariaGeral do Governo, com competências transversais ao nível do apoio e suporte administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes, e, por outro, identificou-se a transferência de várias atribuições e serviços comuns a vários organismos para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, o que permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência em serviços especializados e complexos, gerando-se economias de escala e de gama.
No âmbito das competências da SecretariaGeral do Governo (SG-Gov) competelhe assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como administrar o edifício Campus XXI.
O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece como prioridade completar a reforma do centro de Governo e cúpula da administração direta do Estado, com extinção de secretariasgerais setoriais, valorização da especialização nas funções jurídicas e de planeamento e avaliação de políticas públicas, desenvolvimento de serviços partilhados da administração central, e aproveitamento do potencial sinergético e racionalizador do edifício Campus XXI.
Pretende-se, pois, promover sinergias entre as entidades públicas, reduzindo tempos de resposta e reforçando a capacidade de atuação e decisão, por proximidade, bem como potenciar ganhos de eficiência na gestão dos imóveis utilizados pelo Estado, libertando espaços arrendados e dispersos, com a possibilidade de, nalguns casos, devolver os imóveis para uma utilização orientada para o interesse dos cidadãos, e equacionar um novo modelo de gestão dos serviços da Administração Pública, assente na otimização de processos comuns a vários organismos, de natureza técnica e administrativa, através da sua execução partilhada.
O projeto de concentração física de entidades públicas no edifício Campus XXI resulta, assim, da necessidade de se aproveitar uma estrutura edificada que permita concentrar os gabinetes governamentais num mesmo espaço, a par da instalação dos serviços e organismos sob sua tutela ou superintendência.
Neste contexto, o processo de transferência exige especial precisão, coordenação, acompanhamento e urgência, de forma a assegurar e a garantir que a mudança das instalações ora ativas para o edifício Campus XXI não impeça o exercício das funções inerentes à sua atividade. Sendo, de igual modo, essencial no decurso deste processo promover os indispensáveis processos de adaptação física dos espaços anteriormente ocupados pela Caixa Geral de Depósitos, para que os mesmos possam ser o quanto antes disponibilizados para ocupação pelos gabinetes dos membros do Governo e pelas entidades públicas que se encontram abrangidos pelo processo de concentração.
Assim, e estando em curso o referido processo de transferência, revela-se necessário autorizar a respetiva despesa relativa à realização de uma empreitada de obras públicas para adaptar os pisos 2 e 3 do edifício à nova ocupação projetada, até ao montante máximo global de € 13 483 335,75, ao qual acresce o respetivo imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar a SecretariaGeral do Governo (SG-Gov) a efetuar a despesa relativa à realização de uma empreitada de remodelação dos pisos 2 e 3 do edifício Campus XXI, até ao montante máximo global de € 13 483 335,75, ao qual acresce o respetivo imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2-Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos do IVA, à taxa legal em vigor:
a) 2025-€ 4 555 166,03;
b) 2026-€ 8 928 169,72.
3-Estabelecer que o montante fixado para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4-Determinar a abertura de um procedimento précontratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para aquisição de uma empreitada de remodelação dos pisos 2 e 3 do edifício Campus XXI.
5-Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são satisfeitos através de verbas adequadas inscritas no ano de 2025 e a inscrever no ano de 2026 na fonte de financiamento 311-receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados, do orçamento da SGGov.
6-Delegar, com faculdade de subdelegação, no SecretárioGeral do Governo a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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