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Aviso 19852/2025/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para um lugar de investigador auxiliar, na área científica de Sistemas de Informação, no âmbito da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia, ao abrigo do Contrato-Programa Procedimento Concursal de Apoio Institucional ― FCT-TENURE-1.ª Edição, com a referência da posição para financiamento 2023.15346.TENURE.008.

Texto do documento

Aviso 19852/2025/2

Concurso documental internacional para um lugar de investigador auxiliar, na área científica de Sistemas de Informação no âmbito da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia, ao abrigo do ContratoPrograma Procedimento Concursal de Apoio Institucional-FCT-TENURE-1.ª Edição, com a referência da posição para financiamento 2023.15346.TENURE.008.

1-Torna-se público que, por Despacho Reitoral 86/R/2025, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, de 07 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso de abertura no Diário da República, concurso documental internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação científica, na categoria de investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Sistemas de Informação, nos termos do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, por remissão do n.º 6, do artigo 3.º da Lei 55/2025, de 28 de abril, adiante designado por ECIC, na sua redação atual e demais legislação aplicável, com vista ao desempenho de trabalhos de investigação no âmbito da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira.

O presente concurso é aberto ao abrigo do ContratoPrograma Procedimento Concursal de Apoio Institucional-FCT-TENURE-1.ª Edição, com a referência da posição para financiamento 2023.15346.TENURE.008.

2-O presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Portal EURAXESS Portugal (https:

//www.euraxess.pt), na página eletrónica da Universidade da Madeira, em dois jornais diários de circulação nacional e outro de circulação regional.

3-Área científica, conteúdo funcional, categoria, carreira e instituição:

3.1-A área científica do presente concurso é Sistemas de Informação.

3.2-Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril.

3.3-A prestação de serviço docente pelo investigador deve respeitar o limite máximo fixado em 4 horas semanais (valor médio por triénio).

3.4-O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pela Universidade da Madeira de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de investigação prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.

3.5-O local de trabalho situa-se na Universidade da Madeira, Campus da Penteada, Funchal.

4-Remuneração:

Índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, conforme mencionado no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, conjugado com o Decreto Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

5-Requisitos de admissão:

5.1-Requisitos gerais nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:

ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

5.2-Requisitos especiais:

os definidos no artigo 10.º do Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, mais concretamente:

5.2.1-Indivíduos que possuam o grau de doutor em Engenharia de Informação, Sistemas de Informação e Psicologia, ou ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nestas áreas;

5.2.2-Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de áreas indicadas no ponto anterior ou, ainda, os que embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.

6-Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, até ao termo do prazo de candidatura, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento da contratação, tal reconhecimento, ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão.

7-Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de referência para as línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

8-O júri do concurso:

Conforme Despacho 5718/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 97, de 21 de maio, e pelo Despacho 80/R/2025, de 17 de julho, do Magnífico Reitor da Universidade da Madeira, tem a seguinte composição:

Presidente do júri:

Doutora Ana Catarina Rocha Mendes Fernando, ViceReitora da área dos Recursos Humanos da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor José Manuel Nunes Salvador Tribolet, Professor Catedrático Distinto Jubilado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Miguel Carlos Pacheco Afonso Goulão, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutor Nuno Miguel Feixa Rodrigues, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e Ave;

Doutor Eduardo Leopoldo Fermé, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia da Universidade da Madeira;

Doutor Sergi Bermúdez I Badia, Professor Associado com Agregação da Universidade da Madeira.

9-Formalização das candidaturas:

9.1-A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do júri, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.2-A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5.2 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Curriculum vitae detalhado. O candidato deve organizar o seu curriculum vitae, de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto 13.1 e no ponto 14.2 e respetivos subpontos;

O candidato deverá apresentar ainda, uma secção com um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso e, evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico de investigação interdisciplinar focada na análise, melhoria e avaliação da usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code.

c) Cópia dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, mencionando 5 trabalhos que o candidato considere melhor representarem as suas significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para os trabalhos selecionados.

d) Carta de motivação que deve incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/ a candidato/a possui especialidade adequada à área científica para a qual é aberto o concurso.

e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

9.3-Todos os documentos de candidatura indicados no ponto anterior devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar em latim, e os documentos indicados na alínea c) do ponto anterior, que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos na alínea c) do ponto anterior estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

9.4-Até à datalimite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço procedimentos.concursais@mail.uma.pt

9.5-Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable document format, vulgo PDF, com a respetiva assinatura (a designação de cada ficheiro não poderá exceder os 15 carateres), através de um link que não tenha data de validade para descarregar os ficheiros.

No assunto do email deverão indicar o número do edital/aviso do concurso a que se candidatam e, no texto do referido email, deverão listar os documentos que enviam em formato pdf.

9.6-Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

10-São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

11-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12-A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http:

//urh.uma.pt/, sendo os candidatos notificados por e-mail.

13-Aprovação em mérito absoluto. Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos exigidos pelo ECIC, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto.

13.1-Para poderem ser considerados/as para a aprovação em mérito absoluto, os/as candidatos/as deverão, cumulativamente, comprovar todas as seguintes condições até à data de publicação deste aviso no Diário da República:

a) Titularidade do grau de doutor em especialidade considerada como adequada à área científica para que foi aberto o concurso;

b) Histórico de integração em equipas científicas de, pelo menos, 7 projetos competitivos, financiados através de concursos organizados por agências de financiamento ou outras instituições equivalentes (inclui bolsas de investigação para realização de programa de doutoramento), nos últimos 5 anos. Apenas serão consideradas as participações em equipas de projetos cujo nome do candidato conste desde o momento da candidatura ao financiamento ou, se após, através de contratação como bolseiro ou investigador;

c) Posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área científica para que foi aberto o concurso e adequado à respetiva categoria de investigação.

13.2-O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 13.1, e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião, onde não são admitidas abstenções.

14-Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo o estabelecido no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, devendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação.

14.1-Os métodos de ordenação dos candidatos, nos termos do artigo 10.º do ECIC, serão a apreciação do Curriculum Vitae e a apreciação da obra científica dos candidatos.

14.2-Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

a) A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 55 % considerando:

avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); a qualidade das 5 publicações científicas selecionadas na área a concurso, com foco na investigação interdisciplinar para, analisar, melhorar e avaliar a usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code (15 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); a qualidade das 5 publicações científicas selecionadas na área a concurso, com foco na investigação interdisciplinar para, analisar, melhorar e avaliar a usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code (15 %); a quantidade e qualidade da participação em projetos científicos, como investigador e/ou como gestor de ciência e tecnologia, financiados por entidades públicas ou privadas (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); a qualidade das 5 publicações científicas selecionadas na área a concurso, com foco na investigação interdisciplinar para, analisar, melhorar e avaliar a usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code (15 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); a qualidade das 5 publicações científicas selecionadas na área a concurso, com foco na investigação interdisciplinar para, analisar, melhorar e avaliar a usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code (15 %); a quantidade e qualidade da participação em projetos científicos, como investigador e/ou como gestor de ciência e tecnologia, financiados por entidades públicas ou privadas (10 %); a quantidade e qualidade de projetos de aplicação das metodologias de engenharia organizacional a empresas/instituições, preferencialmente utilizando as técnicas de recolha e análise de informação da metodologia DEMO (Design and Engineering Methodology for Organisations) (15 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); a qualidade das 5 publicações científicas selecionadas na área a concurso, com foco na investigação interdisciplinar para, analisar, melhorar e avaliar a usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code (15 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); a qualidade das 5 publicações científicas selecionadas na área a concurso, com foco na investigação interdisciplinar para, analisar, melhorar e avaliar a usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code (15 %); a quantidade e qualidade da participação em projetos científicos, como investigador e/ou como gestor de ciência e tecnologia, financiados por entidades públicas ou privadas (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); a qualidade das 5 publicações científicas selecionadas na área a concurso, com foco na investigação interdisciplinar para, analisar, melhorar e avaliar a usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code (15 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos (10 %); a qualidade das 5 publicações científicas selecionadas na área a concurso, com foco na investigação interdisciplinar para, analisar, melhorar e avaliar a usabilidade, experiência do utilizador e outros fatores humanos em modelos, sistemas de informação e plataformas no-code/low-code (15 %); a quantidade e qualidade da participação em projetos científicos, como investigador e/ou como gestor de ciência e tecnologia, financiados por entidades públicas ou privadas (10 %); a quantidade e qualidade de projetos de aplicação das metodologias de engenharia organizacional a empresas/instituições, preferencialmente utilizando as técnicas de recolha e análise de informação da metodologia DEMO (Design and Engineering Methodology for Organisations) (15 %); a ética, diversidade, multidisciplinaridade e a quantidade/qualidade das colaborações nacionais e internacionais (5 %).

b) A experiência e a formação profissional, a que foi dado um fator de ponderação 25 % considerando:

nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional no exercício de funções no posto de trabalho (5 %); nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional no exercício de funções no posto de trabalho (5 %); experiência na condução de projetos de investigação, incluindo o desenho do estudo, recolha de dados e interpretação dos resultados (5 %); nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional no exercício de funções no posto de trabalho (5 %); nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional no exercício de funções no posto de trabalho (5 %); experiência na condução de projetos de investigação, incluindo o desenho do estudo, recolha de dados e interpretação dos resultados (5 %); experiência na utilização de métodos de investigação quantitativos e qualitativos e na avaliação da usabilidade e satisfação dos utilizadores de modelos, sistemas de informação e plataformas (10 %); nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional no exercício de funções no posto de trabalho (5 %); nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional no exercício de funções no posto de trabalho (5 %); experiência na condução de projetos de investigação, incluindo o desenho do estudo, recolha de dados e interpretação dos resultados (5 %); nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional no exercício de funções no posto de trabalho (5 %); nível e adequação das qualificações profissionais do candidato e da sua experiência profissional no exercício de funções no posto de trabalho (5 %); experiência na condução de projetos de investigação, incluindo o desenho do estudo, recolha de dados e interpretação dos resultados (5 %); experiência na utilização de métodos de investigação quantitativos e qualitativos e na avaliação da usabilidade e satisfação dos utilizadores de modelos, sistemas de informação e plataformas (10 %); experiência comprovada na análise e representação da realidade organizacional através dos princípios e metodologias da engenharia organizacional, preferencialmente utilizando a metodologia DEMO (Design and Engineering Methodology for Organisations) (5 %). Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae.

c) As contribuições em atividades de orientação científica, formação e ensino, a que foi dado um fator de ponderação 10 % considerando:

acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação (5 %); acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação (5 %); ações de formação profissional ministradas e atividade de ensino, incluindo responsabilidade por unidades curriculares (5 %).

d) A participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

cargos em órgãos da universidade e da escola, cargos de gestão de unidades de investigação e coordenação de cursos, cargos e tarefas temporárias (atividade editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos), outros cargos, em particular, cargos a que alude o artigo 49.º do ECIC e cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

e) A prestação de serviço à comunidade a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

propriedade industrial e intelectual, participação na elaboração de projetos legislativos e de normas, publicações de divulgação científica e tecnológica, prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, serviços à comunidade científica e à sociedade, inclusive participação na organização de congressos, conferências ou outros eventos científicos ou tecnológicos, participação ativa na obtenção de financiamento competitivo para atividades de investigação e desenvolvimento.

14.3-A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 55 % * a) + 25 % * b) + 10 % * c) + 5 % * d) + 5 % * e) 15-O júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

16-O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

17-Ordenação e metodologia de votação.

17.1-Cada elemento do júri deve apresentar um documento com a avaliação dos candidatos conforme os critérios aprovados, definindo, consequentemente, uma proposta de ordenação dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

17.2-O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar;

i) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, passando-se, de seguida, ao procedimento para a escolha do candidato que ocupa o segundo lugar;

ii) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o primeiro lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que tenham obtido votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar;

iii) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se ao desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o candidato menos votado;

iv) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se a um novo escrutínio de desempate, apenas entre tais candidatos, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

v) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados nessa posição, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;

vi) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o primeiro lugar, procede-se ao desempate através do voto de qualidade do Presidente do júri;

b) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, este sai do escrutínio e inicia-se o procedimento de escolha do candidato a colocar em segundo lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

18-Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19-Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

20-A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

21-Audiência prévia e prazo para a decisão final:

Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da datalimite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

22-O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

23-O presente aviso foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo júri do concurso na sua reunião realizada a 21 de julho de 2025.

24-Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

30 de julho de 2025.-O Reitor, Sílvio Moreira Fernandes.

319395462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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