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Acórdão (extrato) 726/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que as coligações dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD) e CDS-Partido Popular (CDS-PP), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos dos municípios identificados na parte decisória do presente Acórdão, adotem as denominações e a sigla que constam do respetivo anexo; determina a anotação das coligações.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 726/2025

Processo 911/25

IIIDecisão Em face do exposto, decide-se nada haver que obste a que:

a) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Vila Nova de Famalicão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

MAIS AÇÃO. MAIS FAMALICÃO

»;

b) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Castelo Branco nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

SEMPRE por todos

»;

c) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Montemor-o-Velho nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

MUDAR MONTEMOR, JUNTOS!

»;

d) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Alandroal nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

ALANDROAL PRIMEIRO

»;

e) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arraiolos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

MUDAR ARRAIOLOSCOLIGAÇÃO PSD-CDS

»;

f) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Estremoz nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

COLIGAÇÃO ESTREMOZ COM FUTURO

»;

g) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Mourão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

Mourão no Caminho Certo

»;

h) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Albufeira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

SER ALBUFEIRACOLIGAÇÃO PSD/CDS

»;

i) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lagos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

AD-COLIGAÇÃO PSD/CDS

»;

j) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Olhão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

AD-COLIGAÇÃO PSD/CDS

»;

k) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São Brás de Alportel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

AD-COLIGAÇÃO PSD/CDS

»;

l) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Caldas da Rainha nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

AD COLIGAÇÃO PSD/CDS-SOMOS CALDAS

»;

m) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Cascais nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

Viva Cascais

»;

n) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Odivelas nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

AD-Coligação PSD/CDS-ODIVELAS

»;

o) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Arronches nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

Mais Arronches, Mais Futuro

»;

p) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Marvão nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

Marvão mais à Frente

»;

q) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Amarante nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

Afirmar Amarante

»;

r) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Baião nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

FAZER ACONTECER

»;

s) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Maia nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

MAIA EM PRIMEIRO

»;

t) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Matosinhos nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

AD MATOSINHOSColigação PSD/CDS

»;

u) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Paços de Ferreira nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

MAIS-Coligação PSD/CDS

»;

v) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Penafiel nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

COLIGAÇÃO PENAFIEL QUER

»;

w) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Trofa nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

Unidos pela Trofa

»;

x) A coligação entre o Partido Social Democrata (

«

PPD/PSD

»

) e o CDSPartido Popular (

«

CDS-PP

»

), constituída com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho do Barreiro nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a sigla PPD/PSD.CDS-PP, o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante, e a denominação

«

AD-COLIGAÇÃO PSD/CDS

»;

y) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e à emissão das certidões requeridas, nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.

Não são devidas custas [cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto Lei 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto Lei 34/2008, de 26 de fevereiro].

Lisboa, 30 de julho de 2025.-Carlos Medeiros de CarvalhoJoão Carlos LoureiroAfonso Patrão [vencido quanto à alínea f), nos termos da declaração junta]-José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250726.html

319391047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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