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Aviso 19821/2025/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de um trabalhador na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

Texto do documento

Aviso 19821/2025/2

Procedimento concursal para a contratação excecional de um trabalhador para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com a SecretariaGeral do Ministério da Justiça, até ao período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior.

1-Descrição do procedimento concursal.

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 14/7/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal para a contratação excecional de um trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções correspondentes à carreira técnica superior, na SecretariaGeral do Ministério da Justiça (SGMJ), até ao período máximo de execução do projeto PRR em cujo âmbito o trabalhador a recrutar irá exercer funções (31/12/2025).

2-Legislação aplicável.

Este procedimento concursal é aberto nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e está autorizado pelo n.º 6 do Despacho 11 888B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série,, de 30/11/2021, uma vez que o posto de trabalho está abrangido pelo contingente aprovado pelo n.º 1 do mesmo despacho.

Ao presente procedimento é aplicável a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

3-Consulta prévia.

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Pedido ID 27055, submetido em 16-07-2025).

4-Caracterização dos postos de trabalho.

O posto de trabalho a preencher insere-se na área funcional da Direção de Serviços de Apoio Especializado, Recursos Documentais e Relações Públicas (DSAE), cabendo ao técnico superior a recrutar, exercer, nessa área, em conformidade com o conteúdo funcional descrito para a carreira técnica superior no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), funções exclusivas de acompanhamento, de gestão e de execução do projeto da SGMJ financiado pelo PRR de Preservação Digital do Acervo Histórico da Justiça.

4.1-O trabalhador a recrutar irá exercer essas funções na área da Museologia e Curadoria, com vista ao desenvolvimento das seguintes atividades no quadro da execução do projeto PRR mencionado:

a) Assegurar procedimentos de gestão museológica;

b) Realizar descrição e inventariação de peças museológicas da área da justiça, em especial de ciências forenses;

c) Sinalizar o estado de conservação de peças museológicas;

d) Preencher dados em sistema de gestão de museus.

5-Posicionamento remuneratório.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 11 888-B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série,, de 30/11/2021, a remuneração do posto de trabalho corresponde à 1.ª posição/16.º nível remuneratório da carreira técnica superior, conforme previsto na Tabela Remuneratória Única (TRU), ao qual corresponde o montante pecuniário de 1.442,57 €.

6-Local de trabalho-Secretaria-Geral do Ministério da JustiçaRua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Delegação Sul, Rua Manuel Bento de Sousa, n.º 3, 1169-201 Lisboa.

7-Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1-Requisitos gerais obrigatórios

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal as pessoas que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Para tanto, os candidatos deverão declarar sob compromisso de honra possuir os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2-Requisitos específicos.

a) Licenciatura na área da Museologia e Curadoria, ou grau superior nesta área, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Experiência profissional na área funcional para a qual é aberto o procedimento, tal como caracterizada em 4.1.

8-Formalização de Candidaturas.

As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt-ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF, sob pena de exclusão):

a) Certificado da habilitação de licenciatura;

b) Outros certificados de habilitação de grau superior ao exigido (Mestrado e ou Doutoramento);

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

d) Documento comprovativo do exercício de funções indicadas no ponto 4.1., emitido pela entidade patronal;

e) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura.

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.1-Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentálos, determina a exclusão dos candidatos, impossibilitando, consequentemente, a sua admissão.

9-Métodos de seleção.

9.1-Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC). Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2-A AC será efetuada com base na análise do currículo profissional apresentado e visa avaliar a qualificação dos candidatos, atentas as características do posto de trabalho, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas, bem como a formação realizada, sendo valorados os parâmetros habilitação literária (HL), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP).

A classificação deste método é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar:

CF = (15 % HL) + (75 % EP) + (10 % FP).

9.3-A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos aprovados no método de seleção anterior e visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada um dos parâmetros que venham a ser definidos pelo júri do procedimento.

10-Aplicação faseada dos métodos de seleção.

Atendendo a razões de celeridade para a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), da avaliação curricular;

b) Aplicação do segundo método entrevista de avaliação de competências (EAC) apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação obtida na AC e até à satisfação da necessidade.

10.1-Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método seguinte com uma antecedência de cinco dias úteis, por e-mail ou através da plataforma eletrónica utilizada no procedimento.

11-Classificação Final.

11.1-A classificação final (CF) dos candidatos a quem hajam sido aplicados os dois métodos de seleção resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %).

11.2-Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção.

11.3-Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:

a) Pontuação mais elevada no parâmetro Experiência Profissional do método de seleção AC;

b) Pontuação obtida na EAC;

c) Grau académico mais elevado;

d) Nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada ou Doutoramento.

12-Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

12.1-Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada na SGMJ e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.

12.2-No mesmo dia são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.

12.3-No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção.

13-Homologação da lista de ordenação final.

A lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados é homologada pelo dirigente máximo da SGMJ e publicitada na plataforma digital onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt-ofertas PRR, bem como no sítio da SGMJ na Internet e, ainda, em local visível e público das instalações da SGMJ.

14-Júri do procedimento concursal.

O júri do procedimento tem a seguinte composição:

Presidente:

Licenciado Jorge Brandão Pires, SecretárioGeral Adjunto; Licenciado Jorge Brandão Pires, SecretárioGeral Adjunto; Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo:

Licenciada Maria Alexandra Lourenço, Diretora de Serviços de Apoio Especializado, Recursos Documentais e Relações Públicas (DSAE), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo:

Licenciada Rute Ramos, técnica superior da DSAE;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente:

Licenciada Cristina Ferreira, técnica superior da DSAE;

2.º Vogal suplente:

Licenciada Ana AhKaw, técnica superior da DRH.

15-Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

04-08-2025.-O SecretárioGeral Adjunto do Ministério da Justiça, Jorge Brandão Pires.

319395098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-07-26 - Portaria 161-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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