Procedimento concursal para a contratação excecional de um trabalhador para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com a SecretariaGeral do Ministério da Justiça, até ao período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior.
1-Descrição do procedimento concursal.
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 14/7/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal para a contratação excecional de um trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções correspondentes à carreira técnica superior, na SecretariaGeral do Ministério da Justiça (SGMJ), até ao período máximo de execução do projeto PRR em cujo âmbito o trabalhador a recrutar irá exercer funções (31/12/2025).
2-Legislação aplicável.
Este procedimento concursal é aberto nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e está autorizado pelo n.º 6 do Despacho 11 888B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série,, de 30/11/2021, uma vez que o posto de trabalho está abrangido pelo contingente aprovado pelo n.º 1 do mesmo despacho.
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
3-Consulta prévia.
Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Pedido ID 27055, submetido em 16-07-2025).
4-Caracterização dos postos de trabalho.
O posto de trabalho a preencher insere-se na área funcional da Direção de Serviços de Apoio Especializado, Recursos Documentais e Relações Públicas (DSAE), cabendo ao técnico superior a recrutar, exercer, nessa área, em conformidade com o conteúdo funcional descrito para a carreira técnica superior no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), funções exclusivas de acompanhamento, de gestão e de execução do projeto da SGMJ financiado pelo PRR de Preservação Digital do Acervo Histórico da Justiça.
4.1-O trabalhador a recrutar irá exercer essas funções na área da Museologia e Curadoria, com vista ao desenvolvimento das seguintes atividades no quadro da execução do projeto PRR mencionado:
a) Assegurar procedimentos de gestão museológica;
b) Realizar descrição e inventariação de peças museológicas da área da justiça, em especial de ciências forenses;
c) Sinalizar o estado de conservação de peças museológicas;
d) Preencher dados em sistema de gestão de museus.
5-Posicionamento remuneratório.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 11 888-B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série,, de 30/11/2021, a remuneração do posto de trabalho corresponde à 1.ª posição/16.º nível remuneratório da carreira técnica superior, conforme previsto na Tabela Remuneratória Única (TRU), ao qual corresponde o montante pecuniário de 1.442,57 €.
6-Local de trabalho-Secretaria-Geral do Ministério da JustiçaRua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Delegação Sul, Rua Manuel Bento de Sousa, n.º 3, 1169-201 Lisboa.
7-Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1-Requisitos gerais obrigatórios
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal as pessoas que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Para tanto, os candidatos deverão declarar sob compromisso de honra possuir os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2-Requisitos específicos.
a) Licenciatura na área da Museologia e Curadoria, ou grau superior nesta área, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Experiência profissional na área funcional para a qual é aberto o procedimento, tal como caracterizada em 4.1.
8-Formalização de Candidaturas.
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt-ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF, sob pena de exclusão):
a) Certificado da habilitação de licenciatura;
b) Outros certificados de habilitação de grau superior ao exigido (Mestrado e ou Doutoramento);
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) Documento comprovativo do exercício de funções indicadas no ponto 4.1., emitido pela entidade patronal;
e) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura.
Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8.1-Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentálos, determina a exclusão dos candidatos, impossibilitando, consequentemente, a sua admissão.
9-Métodos de seleção.
9.1-Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC). Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.2-A AC será efetuada com base na análise do currículo profissional apresentado e visa avaliar a qualificação dos candidatos, atentas as características do posto de trabalho, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas, bem como a formação realizada, sendo valorados os parâmetros habilitação literária (HL), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP).
A classificação deste método é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar:
CF = (15 % HL) + (75 % EP) + (10 % FP).
9.3-A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos aprovados no método de seleção anterior e visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada um dos parâmetros que venham a ser definidos pelo júri do procedimento.
10-Aplicação faseada dos métodos de seleção.
Atendendo a razões de celeridade para a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), da avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método entrevista de avaliação de competências (EAC) apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação obtida na AC e até à satisfação da necessidade.
10.1-Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método seguinte com uma antecedência de cinco dias úteis, por e-mail ou através da plataforma eletrónica utilizada no procedimento.
11-Classificação Final.
11.1-A classificação final (CF) dos candidatos a quem hajam sido aplicados os dois métodos de seleção resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %).
11.2-Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção.
11.3-Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Pontuação mais elevada no parâmetro Experiência Profissional do método de seleção AC;
b) Pontuação obtida na EAC;
c) Grau académico mais elevado;
d) Nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada ou Doutoramento.
12-Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
12.1-Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada na SGMJ e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
12.2-No mesmo dia são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
12.3-No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção.
13-Homologação da lista de ordenação final.
A lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados é homologada pelo dirigente máximo da SGMJ e publicitada na plataforma digital onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt-ofertas PRR, bem como no sítio da SGMJ na Internet e, ainda, em local visível e público das instalações da SGMJ.
14-Júri do procedimento concursal.
O júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente:
Licenciado Jorge Brandão Pires, SecretárioGeral Adjunto; Licenciado Jorge Brandão Pires, SecretárioGeral Adjunto; Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo:
Licenciada Maria Alexandra Lourenço, Diretora de Serviços de Apoio Especializado, Recursos Documentais e Relações Públicas (DSAE), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo:
Licenciada Rute Ramos, técnica superior da DSAE;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente:
Licenciada Cristina Ferreira, técnica superior da DSAE;
2.º Vogal suplente:
Licenciada Ana AhKaw, técnica superior da DRH.
15-Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
04-08-2025.-O SecretárioGeral Adjunto do Ministério da Justiça, Jorge Brandão Pires.
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