Portaria 952/94
de 25 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O diploma do curso de bacharelato em Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares, conferido pelo Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, criado pela Portaria 971/91, de 20 de Setembro, e regulamentado pela Portaria 1144/93, de 6 de Novembro, passa a designar-se por diploma do curso de bacharelato em Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.