Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Salvaterra de Magos
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Salvaterra de Magos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/97, publicada no Diário da República, n.º 250/1997, Série I-B, de 28 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2008, publicada no Diário da República, n.º 227/2008, Série I, de 21 de novembro, pelo Aviso 14925/2018, publicado no Diário da República, n.º 200/2018, Série II, de 17 de outubro, com Declaração de Retificação n.º 844/2018, publicada no Diário da República, n.º 226/2018, Série II, de 23 de novembro, e pelo Aviso 11070/2025/2, publicado no Diário da República, n.º 82/2025, Série II, de 29 de abril.
A alteração da delimitação da REN visa implementação do projeto do Centro de BemEstar Social de Foros de Salvaterra, uma instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, prestadora de serviços a crianças, idosos e população desfavorecida.
A proposta de alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. aprovado a alteração da delimitação da REN para o município.
Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Salvaterra de Magos, com a área a excluir (E9), identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., bem como na DireçãoGeral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos A presente delimitação da REN do Município de Salvaterra de Magos produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
8 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Salvaterra de Magos
Área a excluir (n.º de ordem) | Superfície (ha) | Tipologia de REN afetada | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
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E9 | 0,1470 | Áreas de máxima infiltração (AMI) | Área para equipamento de utilização coletiva | Consolidação de área adjacente ao perímetro urbano afeto a área urbanizada habitacional e servida por redes de infraestruturas. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 83362-https:
//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_83362_1415_REN_A8.jpg
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