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Aviso 19435/2025/2, de 4 de Agosto

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Salvaterra de Magos.

Texto do documento

Aviso 19435/2025/2

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Salvaterra de Magos

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Salvaterra de Magos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/97, publicada no Diário da República, n.º 250/1997, Série I-B, de 28 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2008, publicada no Diário da República, n.º 227/2008, Série I, de 21 de novembro, pelo Aviso 14925/2018, publicado no Diário da República, n.º 200/2018, Série II, de 17 de outubro, com Declaração de Retificação n.º 844/2018, publicada no Diário da República, n.º 226/2018, Série II, de 23 de novembro, e pelo Aviso 11070/2025/2, publicado no Diário da República, n.º 82/2025, Série II, de 29 de abril.

A alteração da delimitação da REN visa implementação do projeto do Centro de BemEstar Social de Foros de Salvaterra, uma instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, prestadora de serviços a crianças, idosos e população desfavorecida.

A proposta de alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. aprovado a alteração da delimitação da REN para o município.

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Salvaterra de Magos, com a área a excluir (E9), identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., bem como na DireçãoGeral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos A presente delimitação da REN do Município de Salvaterra de Magos produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

8 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Salvaterra de Magos

Área a excluir (n.º de ordem)

Superfície (ha)

Tipologia de REN afetada

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação

E9

0,1470

Áreas de máxima infiltração (AMI)

Área para equipamento de utilização coletiva

Consolidação de área adjacente ao perímetro urbano afeto a área urbanizada habitacional e servida por redes de infraestruturas.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 83362-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_83362_1415_REN_A8.jpg

619292138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264205.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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