Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Salvaterra de Magos
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Salvaterra de Magos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/97, publicada no Diário da República n.º 250/1997, Série I-B, de 28 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2008, publicada no Diário da República n.º 227/2008, Série I, de 21 de novembro, e pelo Aviso 14925/2018, publicado no Diário da República n.º 200/2018, Série II, de 17 de outubro, com Declaração de Retificação n.º 844/2018, publicada no Diário da República n.º 226/2018, Série II, de 23 de novembro.
A alteração da delimitação da REN visa a concretização dos projetos municipais referentes a uma Unidade de Gestão de Resíduos não perigosos, a um Centro de Recolha Oficial de animais de companhia e um Estaleiro Municipal, em terrenos situados na União das freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra.
A proposta de alteração obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. aprovado a alteração da delimitação da REN para o município.
Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Salvaterra de Magos, com a área a excluir (E7 e E8), identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Salvaterra de Magos produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
12 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Salvaterra de Magos
Área a excluir (N.º de ordem) | Superfície (ha) | Tipologia de REN afetada | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação |
---|---|---|---|---|
E7 | 1,6154 | Áreas de máxima infiltração (AMI) | Área para infraestrutura territorial | Consolidação de área adjacente ao perímetro urbano afeto a área industrial e servida por redes de infraestruturas. |
E8 | 1,3420 | Áreas de máxima infiltração (AMI) | Área para edificações/equipamentos | Consolidação de área adjacente ao perímetro urbano afeto a área industrial e servida por redes de infraestruturas. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
81559 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_81559_1415_REN.jpg
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