Foi apresentada pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, nos termos dos artigos n.os 11.º e 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Salvaterra de Magos, aprovada pela Resolução do Conselho de ministros n.º 184/97, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 250 de 28 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2008, publicada no Diário da República 1.ª série n.º 227, de 21 de novembro.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos pretende excluir algumas áreas da Reserva Ecológica Nacional em articulação com a alteração da classificação do espaço-canal do traçado do IC 3, revogado no PDM em vigor, e com a correção de incongruências e omissões detetadas em termos de ordenamento do território.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos procedeu em simultâneo a uma correção material e a uma alteração do seu Plano Diretor Municipal, a coberto do Aviso 11039/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154/2018, de 10 de agosto, e do Aviso (extrato) n.º 11862/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto.
A Agência Portuguesa do Ambiente e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pronunciaram-se favoravelmente à proposta em sede da conferência decisória realizada nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 26 de setembro de 2018 a alteração da delimitação de Reserva Ecológica Nacional para o concelho de Salvaterra de Magos.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Salvaterra de Magos, com as áreas a excluir (C1 a C3 e E1 a E6) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Salvaterra de Magos produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
1 de outubro de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
45817 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_45817_1.jpg
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