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Aviso 11039/2018, de 10 de Agosto

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Sumário

Correção material do Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos

Texto do documento

Aviso 11039/2018

II correção material do Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos

Hélder Manuel Esménio, Presidente da Câmara Municipal (CM) de Salvaterra de Magos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (redação atual), em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido anexo I, torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, na sua reunião ordinária de 07 de março de 2018, deliberou aprovar por unanimidade a II correção material ao Plano Diretor Municipal de Salvaterra de Magos, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2000, 27 de outubro.

Mais torna público, que a Assembleia Municipal (AM) tomou conhecimento do procedimento em sessão de AM datada de 28/06/2018, tendo sido o mesmo transmitido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

O procedimento implica a correção material das peças cartográficas referentes à planta de ordenamento (F.1.1 e F.1.10) e à planta de condicionantes (F.2.1), relacionando-se com três domínios:

i) Pretende-se anular a manutenção do regime de uso do solo na área da faixa de terreno reservada para o ex-traçado do IC 3 cuja prescrição foi revogada aquando da publicação do PDM, com o intuito de corrigir a classificação do solo apenas na parte meridional do concelho que se relaciona com o ex-traçado do IC 3, onde o perímetro urbano se encontra interrompido;

ii) Por outro lado, no âmbito da gestão do território, foram diagnosticadas incoerências entre as plantas de ordenamento F.1.1 e F.1.10 do PDM de Salvaterra de Magos, relacionadas com a ausência de contiguidade de parte dos limites das classes de espaço urbano e urbanizável, justificável pela reduzida qualidade cartográfica, motivada pelas melhores técnicas disponíveis à época de elaboração do PDM. A resolução desta problemática realizou-se em consonância com o previsto nos artigos 11.º e 19.º do regulamento do PDM;

iii) Por fim, também se pretende corrigir a classificação do PDM onde existem compromissos urbanísticos devidamente licenciados, mas não acautelados durante a elaboração do PDM.

20 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.

Deliberação

Maria do Céu Mendes Rodrigues, Coordenadora Técnica, do Município de Salvaterra de Magos, certifica que na reunião ordinária do dia 07/03/2018, relativamente ao ponto "12. II correção material ao PDM de Salvaterra de Magos - Para deliberação", a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 1 alínea a) do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações e do n.º 7 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, 14 de maio: a) Aprovar ao abrigo do n.º 1 do artigo 122.º a II correção material ao PDM de Salvaterra de Magos; b) Transmitir à Assembleia Municipal a II correção material ao PDM; c) Transmitir à CCDR-LVT; d) Publicar no Diário da República e depositar o procedimento na Direção-Geral do Território; e) determinar a aprovação da presente deliberação em minuta para imediata produção de efeitos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações. Mais certifica que o teor da presente deliberação foi aprovado em minuta, nos termos e para os efeitos consignados no n.º 4 do artigo 57.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro. Por ser verdade, passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco, em uso neste Município.

Paços do Município, 08 de março de 2018. - A Coordenadora Técnica, Maria do Céu Mendes Rodrigues.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

45077 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_45077_1.jpg

45077 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_45077_2.jpg

45078 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_45078_3.jpg

611540964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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