Foi apresentada pela Câmara Municipal da Moita, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município da Moita, aprovada Portaria 778/90, de 3 de setembro, e alterada pela Portaria 289/2010, de 27 de maio.
A alteração da delimitação da REN visa criara condições para a instalação de uma unidade de cuidados de saúde, localizada na freguesia de Alhos Vedros. A Câmara Municipal da Moita procedeu à alteração ao seu plano diretor municipal para a área de instalação da unidade de saúde, designadamente através do Aviso 18693/2024/2, publicado no Diário da República n.º 164, Série II de 26 de agosto.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 7 de abril de 2024, a alteração da delimitação de REN para o município da Moita.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município da Moita, com a área a excluir E34, identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos A presente delimitação da REN do Município da Moita produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
9 de junho de 2025.-A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município da Moita
Área a excluir (número) | Superfície (ha) | Tipologia REN | Fim a que se destina | Fundamentação |
E34 | 2,5 | Áreas de máxima infiltração | Solo UrbanoAlhos Vedros Espaços de Equipamentos Coletivos Propostos (PDM 2010) Solo UrbanoAlhos Vedros Espaços de Uso EspecialEspaços de Equipamentos (PDM 2025-adequação RJIGT) | A área a excluir localiza-se dentro do perímetro urbano e trata-se de uma área preferencial para a concentração de equipamentos coletivos. A carência de equipamentos relacionados com a saúde e a localização privilegiada junto a uma zona calma e um tipo de construção sustentável justificam a pretensão. Restrições: Parcela destinada à instalação de unidade hospitalar; Deve ser realizado levantamento topográfico apresentando a situação atual do terreno; Não é permitida a ocupação com construção/edificação de áreas com cota inferior a 5.0 m; As construções/edificações deverão ser ligadas à rede pública de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas e assegurando o prétratamento que vier a ser determinado pelas entidades competentes. |
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 82931-https:
//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_82931_1506_RENPlanta_1.jpg
619186636