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Aviso 18693/2024/2, de 26 de Agosto

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Sumário

3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal da Moita para redelimitação da UOPG-5 e alteração da REN (exclusão da mancha 34).

Texto do documento

Aviso 18693/2024/2



3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Moita - alteração a delimitação da UOPG-5 e alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional - exclusão da mancha 34

Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Assembleia Municipal da Moita, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2024, deliberou, por maioria, aprovar a proposta final da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) da Moita - alteração a delimitação da UOPG-5 e da Reserva Ecológica Nacional (REN) - exclusão da mancha 34.

A presente alteração do PDM, conjuntamente com a alteração à REN, que decorre em simultâneo, pretende retificar duas situações, alterar a delimitação da UOPG-5 retirando uma parcela de terreno com 2,5 h e excluir da REN uma mancha de 2,5 ha, que incidem na mesma área, na freguesia de Alhos Vedros, após ser detetada uma incongruência, nomeadamente a sobreposição de uma área que se encontra dentro do perímetro urbano, classificada como Espaço de Equipamento Coletivo Proposto e a mancha 34 da REN, que não está identificada como excluída na Planta da REN, aprovada e publicada, de modo a permitir a instalação de um projeto estratégico na área da saúde.

Esta alteração irá modificar a “Planta de Programação do Solo, das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e das AUGI - Anexo 1 e o respetivo quadro de áreas, passando a UOPG-5 a abranger 223 402,72 m², sem trazer qualquer modificação ao Regulamento do PDM.

Para efeitos de eficácia, determino publicar a deliberação, bem como Planta de Programação do Solo, das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e das AUGI - Anexo 1, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do referido RJIGT, na 2.ª série do Diário da República.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

11 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.

Deliberação

António Duro, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal da Moita, certifica, que a Assembleia Municipal da Moita, na 1.ª Reunião da Sessão Ordinária de junho da Assembleia Municipal da Moita, realizada no dia 28 de junho de 2024, deliberou aprovar, por maioria, com 18 votos a favor e 12 abstenções, a proposta da Câmara Municipal da Moita n.º 146/XIII/2024 submetida a deliberação camarária de 26/06/2024 e aprovada por maioria, referente à aprovação final da 3.ª Alteração ao PDM, nos termos e para efeitos do n. º1, do artigo 90.º, do RJIGT.

Mais certifica que esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste município.

Moita, 11 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Duro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

74086 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74086_1506_uopg_anexo1.jpg

74087 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_74087_1506_alt_ren_e34.jpg

618015812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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