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Aviso 19404/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Designação de Ana Cláudia Patrocínio Martinho para cargo de direção intermédia de 3.º grau ― responsável da Unidade de Infraestruturas e Vias Municipais.

Texto do documento

Aviso 19404/2025/2

Torna-se público, para cumprimento do disposto no n.º 11, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que por meu Despacho 33077, de 20 de julho de 2025, designei Ana Cláudia Patrocínio Martinho para exercer o cargo de Responsável da Unidade de Infraestruturas e Vias Municipais, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, cujo conteúdo se transcreve:

“Considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2024, foram aprovadas alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras, cujo texto integral foi publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 106, de 3 de junho de 2024 e que entrou em vigor a 3 de junho de 2024, que se passa a designar por ROSM/2024.

Considerando que foi aberto procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 3.º grauResponsável da Unidade de Infraestruturas e Vias Municipais (UIVM), através do Aviso 9315/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 68, de 7 de abril de 2025, na Bolsa de Emprego Público com o código da oferta OE202504/0352, a 8 de abril de 2025 e no jornal “Correio da Manhã”, a 8 de abril de 2025 e ainda na página eletrónica do Município.

Considerando que decorridos os procedimentos legalmente previstos, o júri do procedimento concursal apresentou proposta de designação, constante da ata da sua reunião de 26 de junho de 2025, da candidata Ana Cláudia Patrocínio Martinho, por reunir os requisitos legais definidos no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e artigo 7.º do ROSM/2024, para o recrutamento de cargos de direção intermédia de 3.º grau, e deter a experiência profissional e o perfil adequado ao exercício do cargo de Responsável da Unidade de Infraestruturas e Vias Municipais, nos termos e com os fundamentos constantes da citada proposta de designação.

Determino, no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 6741, de 19 de outubro de 2021, a designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, da candidata Ana Cláudia Patrocínio Martinho, Técnica Superior, para o cargo de Responsável da Unidade de Infraestruturas e Vias Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2025.”

A presente designação tem como suporte a nota curricular anexa ao presente aviso.

Nota curricular Habilitações académicas e formação especializadaLicenciatura pré-Bolonha em Engenharia Civil pela Universidade Nova de Lisboa, concluída em 2008. Encontra-se inscrita na Ordem dos Engenheiros Região Sul com o n.º 62410;

PósGraduação em Técnico Superior de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Nível VI inscrita no ACT com o n.º CCP 14251206EC6;

Formação Pedagógica Inicial de Formadores com o n.º F615563/2013 e Formação profissional em Microsoft Project 2007 de Análise e Controle de Projeto.

Participou em diversas ações de formação de natureza técnica de atualização científica e legislação de Segurança e Saúde no Trabalho, Rota da EnergiaFormação para técnicos Municipais, aplicação de agregados reciclados de RCD na Construção, Aplicação da Metodologia HCM para medição do nível de Serviço em estradas interurbanas de 2 vias, Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (2022), SubprodutosSolos e Rochas, Jornadas Técnicas Construção Sustentável e na área de Contratação Pública.

Experiência ProfissionalIniciou a sua atividade profissional em março de 2009 na Empresa Estrela do NorteEngenharia e Construção Civil SA como diretora de obra, responsável de SHST, orçamentação e elaboração de propostas no ramo das Infraestruturas e Vias. Em junho de 2015 iniciou a atividade profissional na empresa BetonitEngenharia e Construção L.da como diretora de obra na área dos edifícios. Em janeiro de 2016 iniciou atividade na empresa VitorjralvesUnipessoal L.da como diretora de obra, responsável de SHST, orçamentação e projetos na área de espaços verdes. Em junho 2016 iniciou atividade na empresa EmpabelConstruções Civis L.da como diretora de obra, responsável de SHST e orçamentação na área de Edifícios.

É técnica Superior da Câmara Municipal de Torres desde abril de 2018, afeta à Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais tendo como principais funções a fiscalização de empreitadas, elaboração de projetos de drenagem e requalificação de rede viária, coordenação de obras por administração direta, lançamento de concursos para requalificação da rede viária, coordenação de Segurança em projeto (PSS) e obra (CSO), elaboração de Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD) e elaboração de pareceres.

24 de julho de 2025.-O Vereador, Nelson Laureano Oliveira Aniceto.

319353982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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