Despacho de designação
Cargo de direção intermédia de 2.º grau:
-chefe da Divisão Financeira
(Despacho proferido pelo Sr. Presidente desta Câmara Municipal a 30 de junho de 2025):
1-“Considerando a proposta de designação, elaborada pelo júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação do candidato, José Gilberto Miranda da Silva, o qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.
2-Proposta esta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.
3-Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, o Sr. Dr. José Gilberto Miranda da Silva, trabalhador pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Divisão Financeira previsto no artigo 12.º do Anexo I ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Santana, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, em 2 de agosto de 2024 (Regulamento 842/2024), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.
4-O presente provimento produz efeitos à data de 1 de agosto de 2025, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10 do mencionado artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Dê-se conhecimento do presente despacho ao trabalhador visado e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.
Publique-se no Diário da República...”
Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente designado I-Identificação:
José Gilberto Miranda da Silva.
IIData de nascimento:
11/12/1985.
IIIHabilitações académicas:
Licenciatura em Gestão de Empresas;
PósGraduação em Gestão e Administração Pública (ISAL);
PósGraduação em Direito dos Contratos Públicos (ICJP-FDUL);
PósGraduação em Gestão de Recursos Humanos (ISAL).
IVHistórico Profissional:
De maio 2021-até à presente dataexerce funções em regime de contrato por tempo indeterminado no Município de Santana, sendo Técnico Superiorárea financeira e contratação pública;
De março 2019 a abril de 2021-exerceu funções de assessoria e consultoria técnica nas áreas administrativa, financeira e de contratação pública em regime de empresário em nome individual, no Município de Santana.
Publique-se no Diário da República.
4 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
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