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Despacho 9097/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Designação de dirigente intermédio de 2.º grau ― chefe da Divisão Financeira.

Texto do documento

Despacho 9097/2025

Despacho de designação

Cargo de direção intermédia de 2.º grau:

-chefe da Divisão Financeira

(Despacho proferido pelo Sr. Presidente desta Câmara Municipal a 30 de junho de 2025):

1-“Considerando a proposta de designação, elaborada pelo júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação do candidato, José Gilberto Miranda da Silva, o qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2-Proposta esta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3-Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, e da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, o Sr. Dr. José Gilberto Miranda da Silva, trabalhador pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Divisão Financeira previsto no artigo 12.º do Anexo I ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Santana, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, em 2 de agosto de 2024 (Regulamento 842/2024), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação.

4-O presente provimento produz efeitos à data de 1 de agosto de 2025, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10 do mencionado artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho ao trabalhador visado e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente, dirigida ao signatário do mesmo, da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições.

Publique-se no Diário da República...”

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente designado I-Identificação:

José Gilberto Miranda da Silva.

IIData de nascimento:

11/12/1985.

IIIHabilitações académicas:

Licenciatura em Gestão de Empresas;

PósGraduação em Gestão e Administração Pública (ISAL);

PósGraduação em Direito dos Contratos Públicos (ICJP-FDUL);

PósGraduação em Gestão de Recursos Humanos (ISAL).

IVHistórico Profissional:

De maio 2021-até à presente dataexerce funções em regime de contrato por tempo indeterminado no Município de Santana, sendo Técnico Superiorárea financeira e contratação pública;

De março 2019 a abril de 2021-exerceu funções de assessoria e consultoria técnica nas áreas administrativa, financeira e de contratação pública em regime de empresário em nome individual, no Município de Santana.

Publique-se no Diário da República.

4 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

319368643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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