Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma (1) vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, alterado pelo Despacho 2123/2025 (2.ª série), de 14 de fevereiro, abreviadamente designado por Regulamento.
O Despacho Conjunto 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
»Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I-Despacho de autorização:
O presente concurso foi autorizado por despacho de 24/06/2025 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora.
IILocal de trabalho:
Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora.
IIIRequisitos de admissão ao concurso:
III.1-Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Ciências Farmacêuticas/Farmácia à datalimite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3-Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4-Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IVRequisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1-Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2-O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3-A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, com ênfase em Farmacologia Experimental e/ou Clínica e adequadas à categoria profissional em que o concurso é aberto.
V-Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1-O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto científicopedagógico.
V.2-Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação com fator de ponderação de 45 % e que compreende os seguintes parâmetros:
a1) Formação académica; a1) Formação académica; a2) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância; a1) Formação académica; a1) Formação académica; a2) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância; a3) Participação e/ou coordenação de projetos de investigação; a1) Formação académica; a1) Formação académica; a2) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância; a1) Formação académica; a1) Formação académica; a2) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância; a3) Participação e/ou coordenação de projetos de investigação; a4) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
b) Ensino com fator de ponderação de 20 % e que compreende os seguintes parâmetros:
b1) Docência; b1) Docência; b2) Orientação de estudantes; b1) Docência; b1) Docência; b2) Orientação de estudantes; b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico; b1) Docência; b1) Docência; b2) Orientação de estudantes; b1) Docência; b1) Docência; b2) Orientação de estudantes; b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico; b4) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:
c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c3) Ações de formação; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c1) Propriedade intelectual e industrial; c1) Propriedade intelectual e industrial; c2) Contratos de prestações de serviços especializados; c3) Ações de formação; c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso.
d) Gestão universitária, com fator de ponderação de 5 %, nomeadamente na gestão de laboratórios de ensino e investigação;
e) Projeto científicopedagógico, com fator de ponderação de 20 %, apresentado nos seguintes termos:
e1) Ter no máximo 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo 5 mil (5000) palavras; e2) Circunstanciar uma proposta de desenvolvimento científicopedagógico na área das Ciências Farmacêuticas, que deverá consistir numa exposição fundamentada da visão do candidato para um horizonte temporal de 5 anos, sobre a atividade de docência e investigação que se propõe realizar e o seu enquadramento em unidades de investigação, assim como a sua articulação com atividades letivas da Universidade de Évora. Na componente pedagógica deve ter por base uma proposta para criação de pelo menos duas unidades curriculares, dando especial ênfase às áreas preferenciais do presente edital. O projeto deve estar devidamente fundamentado e atualizado do ponto de vista científico em Ciências Farmacêuticas, identificando claramente os objetivos e as competências a atingir, bem como as abordagens pedagógicas e de avaliação consideradas necessárias à sua aquisição; e1) Ter no máximo 5 mil (5000) palavras; e1) Ter no máximo 5 mil (5000) palavras; e2) Circunstanciar uma proposta de desenvolvimento científicopedagógico na área das Ciências Farmacêuticas, que deverá consistir numa exposição fundamentada da visão do candidato para um horizonte temporal de 5 anos, sobre a atividade de docência e investigação que se propõe realizar e o seu enquadramento em unidades de investigação, assim como a sua articulação com atividades letivas da Universidade de Évora. Na componente pedagógica deve ter por base uma proposta para criação de pelo menos duas unidades curriculares, dando especial ênfase às áreas preferenciais do presente edital. O projeto deve estar devidamente fundamentado e atualizado do ponto de vista científico em Ciências Farmacêuticas, identificando claramente os objetivos e as competências a atingir, bem como as abordagens pedagógicas e de avaliação consideradas necessárias à sua aquisição; e3) É valorizada a capacidade dos candidatos para integrar explicitamente a sua experiência de investigação e de ensino na área disciplinar, estabelecendo a ligação entre a investigação e a prática ao nível das atividades em Ciências Farmacêuticas.
V.3-O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4-A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
V.5-Parâmetros preferenciais:
V5.1-Ser primeiro autor/autor correspondente de publicações científicas recentes (últimos 5 anos), em revistas do primeiro quartil das bases de dados Scopus ou Web of Science, no domínio das Ciências Farmacêuticas, com ênfase em Farmacologia Experimental e/ou Clínica; constitui parâmetro adicional (PA1), com uma valorização até 50 % da pontuação obtida no parâmetro V.2a) V5.1-Ser primeiro autor/autor correspondente de publicações científicas recentes (últimos 5 anos), em revistas do primeiro quartil das bases de dados Scopus ou Web of Science, no domínio das Ciências Farmacêuticas, com ênfase em Farmacologia Experimental e/ou Clínica; constitui parâmetro adicional (PA1), com uma valorização até 50 % da pontuação obtida no parâmetro V.2a);
V5.2-O desempenho pedagógico no âmbito de unidades curriculares com ênfase em Farmacologia Experimental e/ou Clínica; constitui parâmetro adicional (PA2), com uma valorização até 50 % da pontuação obtida no parâmetro V.2b) V5.2-O desempenho pedagógico no âmbito de unidades curriculares com ênfase em Farmacologia Experimental e/ou Clínica; constitui parâmetro adicional (PA2), com uma valorização até 50 % da pontuação obtida no parâmetro V.2b);
V5.3-Ser titular do grau de licenciado préBolonha ou mestre pósBolonha, em Ciências Farmacêuticas; constitui parâmetro adicional (PA3), com uma valorização de 15 pontos.
VIAudições públicas:
VI.1-O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VI.2-As Audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI.3-Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIIApresentação de candidaturas:
VII.1-As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VII.2-O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.
VIIIInstrução da Candidatura:
VIII.1-A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, em língua portuguesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:
https:
//www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419 onde conste expressamente a identificação do número de edital a que se candidata.
O candidato deve indicar, expressamente, o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do concurso, possam ter lugar por correio eletrónico e o respetivo endereço eletrónico.
VIII.2-Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);
b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve, obrigatoriamente, respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital;
c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de cinco trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Projeto científicopedagógico conforme alínea e) do ponto V.2 deste Edital;
e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
IXIdioma:
IX.1-Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
X-Constituição do júri:
X.1-O júri tem a seguinte composição:
Presidente:
Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, Prof.ª Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutor Fernando Manuel Gomes Remião, Prof. Associado com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Doutora Maria do Rosário Caeiro Martins, Prof.ª Associada da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora;
Doutora Ana Margarida Molhinho Advinha, Prof.ª Associada da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora;
Doutor Gilberto Lourenço Alves, Prof. Associado da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
X.2-A Reitora pode delegar a Presidência do Júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
22/07/2025.-A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
319342852