Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior (UBI), homologados pelo Despacho Normativo 10/2021, de 10 de março, publicados no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de março, delego e subdelego ainda, com possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado o contrário, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
1-Na ViceReitora, Prof.ª Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, com área de açãoInvestigação, Inovação e Desenvolvimento-a competência para:
1.1-Coordenar a estratégia institucional na área da investigação e inovação;
1.2-Representar a UBI nas instituições nacionais e internacionais nos assuntos referentes à investigação e inovação;
1.3-Superintender na atividade do Instituto Coordenador da Investigação;
1.4-Coordenar o Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento;
1.5-Coordenar a UBIMedical;
1.6-Coordenar programas e projetos institucionais na área da investigação e inovação, ou outras, por indicação da Reitora;
1.7-Superintender no processo de avaliação das unidades de investigação pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
1.8-Coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, como representante legal da UBI, de todos os atos daí decorrentes, no âmbito de projetos de investigação e inovação nacionais e internacionais;
1.9-Coordenar os procedimentos inerentes à formalização de protocolos e contratos de consórcio com empresas e outras entidades públicas ou privadas, no âmbito de projetos e atividades de investigação, inovação, e transferência de conhecimento e tecnologia, incluindo assinatura;
1.10-Autorizar despesas no âmbito das atividades de investigação, projetos e unidades de investigação e desenvolvimento;
1.11-Superintender os procedimentos nos concursos de contratação de investigadores, nomear e assegurar a presidência do mesmo no âmbito do Estímulo ao Emprego Científico e do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, exceto no que diz respeito à autorização e homologação;
1.12-Superintender o processo de avaliação de desempenho dos investigadores contratados no âmbito do Estímulo ao Emprego Científico e do Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
1.13-Autorizar o gozo de férias e licenças dos investigadores;
1.14-Autorizar os programas de Residências Científicas na UBI para investigadores visitantes nacionais e internacionais;
1.15-Coordenar os procedimentos concursais para a atribuição de bolsas de investigação no âmbito do Regulamento de Bolsas de Investigação da UBI, assim como outras, desde que a sua natureza se relacione com a atividade científica, nomeadamente, autorizar a abertura de procedimento concursal, nomear o júri, homologar os resultados e autorizar as respetivas revogações e renovações;
1.16-Autorizar bolsas de curta duração no âmbito de atividades de investigação, nos termos do respetivo regulamento;
1.17-Autorizar as saídas em serviço e a participação em eventos de bolseiros de investigação e investigadores;
1.18-Coordenar os atos académicos, especificamente:
1.18.1-Nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e presidir os mesmos, com possibilidade de subdelegação, bem como assegurar as necessárias formalidades;
1.18.2-Nomear e presidir os júris de provas de agregação e de habilitação, com possibilidade de subdelegação em Professor Catedrático, bem como assegurar as necessárias formalidades.
1.18.3-Autorizar pedidos para integração de docentes da UBI em júris de provas de doutoramento e de agregação;
1.19-Coordenar o processo de avaliação do pessoal docente no âmbito do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da UBI (RAD) e presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação.
2-Na ViceReitora, Prof.ª Doutora Amélia Maria Cavaca Augusto, com a área de açãoQualidade, Responsabilidade Social e Ação Social-a competência para:
2.1-Coordenar a política institucional para a qualidade;
2.2-Coordenar a implementação da certificação do sistema interno de garantia da qualidade;
2.3-Coordenar a Avaliação institucional e Acreditação (A3ES);
2.4-Superintender na participação da UBI nas redes internacionais de avaliação do ensino universitário, com a recolha, análise e disponibilização dos elementos pertinentes;
2.5-Coordenar o Gabinete de Qualidade;
2.6-Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições, no âmbito das suas competências, incluindo assinatura;
2.7-Coordenar a implementação de objetivos do desenvolvimento sustentável, nas áreas da sua competência;
2.8-Superintender nos Serviços de Ação Social e atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
2.9-Presidir ao Conselho de Coordenação de Avaliação dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social da UBI;
2.10-Coordenar a responsabilidade social e o voluntariado na Universidade;
2.11-Coordenar a promoção da igualdade de género e da inclusão social na comunidade académica e na sociedade;
2.12-Coordenar a promoção e a valorização da diversidade e da multiculturalidade na academia;
2.13-Dirigir o procedimento e decidir sobre todos os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo, de acordo com o Regulamento;
2.14-Implementar e coordenar o Gabinete de Apoio ao Estudante;
2.15-Presidir ao Conselho de Ação Social e Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da UBI.
3-Na ViceReitora, Prof.ª Doutora Helena Maria Baptista Alves, com a área de açãoEnsino, Assuntos Académicos e Empregabilidade a competência, para:
3.1-No âmbito do Ensino:
3.1.1-Coordenar os procedimentos necessários à definição estratégica e operacionalização daquela área, assumindo as iniciativas e ações adequadas ao seu desenvolvimento;
3.1.2-Promover e coordenar programas e iniciativas de combate ao abandono e insucesso escolares;
3.1.3-Promover e coordenar programas e iniciativas orientados para a promoção da inovação pedagógica e capacitação pedagógica dos docentes;
3.1.4-Coordenar as ações nacionais tendentes à captação de estudantes para os cursos oferecidos pela instituição;
3.1.5-Coordenar o desenvolvimento da política de e-learning da instituição;
3.1.6-Coordenar a formalização de protocolos com outras instituições, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de Ensino;
3.1.7-Estabelecer a relação com o Provedor do Estudante;
3.1.8-Zelar pelo cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;
3.1.9-Autorizar saídas em serviço nacionais e no estrangeiro do pessoal docente e conceder a equiparação a bolseiro nos casos aplicáveis;
3.1.10-Autorizar o gozo de férias e licenças do pessoal docente, nos termos da lei ao pessoal docente.
3.2-No âmbito da Área Académica:
3.2.1-Nomear júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre, bem como assegurar as necessárias formalidades;
3.2.2-Homologar as colocações nos diferentes ciclos de estudo cujo concurso decorra localmente, autorizando candidaturas, matrículas e inscrições;
3.2.3-Despachar requerimentos dos estudantes nos termos dos regulamentos, normas, e despachos existentes;
3.2.4-Assinar avisos e editais relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da instituição e da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como cartas de curso, diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
3.2.5-Aprovar a criação, alteração e extinção de cursos de formação não conferente de grau;
3.2.6-Superintender nos procedimentos inerentes à cobrança de propinas e à elaboração dos planos de pagamentos de propinas em atraso;
3.2.7-Celebrar seguros no âmbito dos estudantes e assinar as participações de eventuais acidentes;
3.2.8-Dirigir procedimento sobre os requerimentos e atribuição de bolsas e prémios escolares;
3.2.9-Coordenar os processos de concursos de pessoal docente, exceto no que diz respeito à autorização e homologação do respetivo procedimento;
3.2.10-Decidir sobre a admissão administrativa dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;
3.2.11-Nomear e presidir os respetivos júris de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como assegurar as necessárias formalidades;
3.2.12-Superintender no processo de reconhecimento académico de habilitações estrangeiras aos graus de licenciado, mestre e doutor, quer de nível, quer específicos, nomeando os respetivos júris e assegurando a presidência dos mesmos;
3.2.13-Autorizar pedidos para integração de docentes da UBI em júris de concursos e provas de mestrado.
3.3-No âmbito da Empregabilidade:
3.3.1-Coordenar as ações inerentes aos estágios e à facilitação da inserção dos estudantes no mercado de trabalho;
3.3.2-Coordenar as ações inerentes à ligação com os Alumni da instituição;
3.3.3-Fomentar a capacitação empreendedora como forma de inserção no mercado de trabalho.
4-No ViceReitor, Prof. Doutor Sílvio José Pinto Simões Mariano, com a área de açãoPatrimónio, Infraestruturas e Sustentabilidade-a competência para:
4.1-Coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da UBI;
4.2-Coordenar o planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade, em ligação com a Reitora;
4.3-Superintender na utilização racional das instalações da UBI, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
4.4-Coordenar os Serviços Técnicos;
4.5-Coordenar e desenvolver ações para a eficiência de recursos e de descarbonização do campus;
4.6-Coordenar o Gabinete de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho e zelar pela existência de condições de segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu controlo efetivo;
4.7-Supervisionar a gestão e operacionalização da frota automóvel da instituição;
4.8-Assumir a responsabilidade pelo cumprimento normativo no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
5-No ViceReitor, Prof. Doutor João Carlos Correia Leitão, com a área de açãoFinanceira, Modernização Administrativa e Interação com a Comunidade-a competência para:
5.1-No âmbito da Área Financeira:
5.1.1-Coordenar os procedimentos de planeamento, gestão e execução do orçamento da universidade;
5.1.2-Apoiar a Reitora na definição e elaboração do planeamento estratégico da UBI;
5.1.3-Controlar e monitorizar as atividades de gestão e prestação de contas, de serviços, unidades orgânicas e centros da Universidade;
5.1.4-Promover o uso racional e eficiente das transferências diretas do Estado (vulgo, recursos orçamentais) e das receitas próprias da Universidade;
5.1.5-Assegurar o planeamento, a gestão previsional e o controlo dos investimentos, e dos imobilizados tangíveis e intangíveis da Universidade;
5.1.6-Autorizar despesas, dentro das verbas orçamentadas de projetos estratégicos institucionais.
5.2-No âmbito da Modernização Administrativa:
5.2.1-Contribuir para a modernização da estrutura, e do organigrama funcional de serviços, unidades orgânicas e centros da Universidade;
5.2.2-Desenhar, estruturar e implementar unidades funcionais, procedimentos e fluxos de apoio à tomada de decisão, e gestão dos sistemas de informação;
5.2.3-Coordenar processos organizacionais tendentes à certificação dos serviços da universidade;
5.2.4-Construir e dinamizar uma plataforma com os atores:
Governo-Universidade-Indústria-Comunidade.
5.3-No âmbito da Interação com a Comunidade:
5.3.1-Fortalecer as relações institucionais ambidestras, ou seja:
da universidade para o exterior; da universidade para o exterior; e do exterior para a universidade; da universidade para o exterior; da universidade para o exterior; e do exterior para a universidade;
5.3.2-Superintender na interação com a comunidade e o território, e na coordenação das atividades de interface que contribuam para o desenvolvimento da Universidade;
5.3.3-Assegurar a cooperação entre a universidade, e outras entidades públicas, privadas e comunitárias;
5.3.4-Coordenar os procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas, privadas e comunitárias, incluindo assinatura;
5.3.5-Coordenar os programas e projetos que se revistam de natureza estratégica e institucional, por definição da Reitora, incluindo os respetivos processos;
5.3.6-Auxiliar a Reitora na representação da UBI em entidades a que a mesma se encontra afiliada, nomeadamente em Assembleias Gerais, ou em outros órgãos diretivos ou consultivos.
6-No ViceReitor, Prof. Doutor Pedro Ricardo Morais Inácio, com a área de açãoEstratégia Digital, Gestão da Informação e Gestão e Capacitação de Recursos Humanos-a competência para:
6.1-Coordenar os assuntos do âmbito da Transformação Digital e Gestão da Informação;
6.2-Representar a universidade em contextos relacionados com essas áreas de atuação;
6.3-Supervisionar a atuação dos Serviços de Informática;
6.4-Desenvolver e supervisionar a implementação da estratégia de transformação digital da UBI;
6.5-Colaborar no desenho e implementação de soluções de modernização administrativa no domínio do Digital, em articulação com os restantes serviços e vicereitorias;
6.6-Zelar pela integridade das infraestruturas críticas em termos de sistemas de informação e serviços digitais, e pela continuidade de negócio;
6.7-Superintender procedimentos de abertura de concursos para compra de equipamento informático ou de ligação ao digital institucional;
6.8-Coordenar o Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados;
6.9-Coordenar a equipa de resposta a incidentes da UBI;
6.10-Supervisionar o responsável pela segurança do ciberespaço;
6.11-Mediar as comunicações com as autoridades competentes em termos de incidentes de cibersegurança e proteção de dados;
6.12-Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações em termos da legislação aplicável à gestão da informação e domínio digital, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados e o Regime Jurídico do Ciberespaço;
6.13-Superintender o Centro de Formação Interação UBI Tecido Empresarial (CFIUTE);
6.14-Planear e supervisionar programas de formação, capacitação e desenvolvimento contínuo do pessoal técnico, administrativo e de gestão, alinhados às necessidades institucionais e às inovações tecnológicas;
6.15-Coordenar os processos de concursos de pessoal não docente, exceto no que diz respeito à autorização e homologação do respetivo procedimento;
6.16-Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores não docentes no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea;
6.17-Supervisionar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na UBI;
6.18-Presidir, no âmbito do SIADAP, ao Conselho Coordenador de Avaliação da UBI;
6.19-Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da UBI ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;
6.20-Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação.
7-No ViceReitor, Prof. Doutor Bruno Daniel Ferreira da Costa, com a área de açãoInternacionalização e Comunicação Institucional-a competência para:
7.1-No âmbito da Internacionalização:
7.1.1-Coordenar o Gabinete de Internacionalização e Cooperação;
7.1.2-Autorizar despesas e deslocações ao estrangeiro no âmbito do contrato Sócrates/Erasmus, e outros programas de mobilidade institucionais e no âmbito projeto UNITA;
7.1.3-Superintender às ações de internacionalização em que a UBI seja parte, procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente, investigador e funcionários de apoio técnico, administrativo e de suporte;
7.1.4-Superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros/internacionais que frequentem a UBI;
7.1.5-Desenvolver ações com o objetivo de fortalecer o perfil de cooperação internacional da UBI e implementar as ações necessárias ao aumento da captação de estudantes internacionais para a UBI;
7.1.6-Coordenar o trabalho de avaliação da UBI nos diversos rankings internacionais;
7.1.7-Representar a UBI em ações internas e externas de cariz de cooperação internacional e de outras que lhe sejam atribuídas pela Reitora.
7.2-No âmbito da Comunicação Institucional:
7.2.1-Coordenar o Gabinete de Marketing, Comunicação e Imagem;
7.2.2-Coordenar todas as ações inerentes às atribuições deste gabinete no domínio do protocolo, comunicação, divulgação e imagem e assinar todos os documentos inerentes a estas ações;
7.2.3-Coordenar ações de promoção da instituição com a sociedade e assinar todos os documentos necessários inerentes a estas ações;
7.2.4-Coordenar e desenvolver a política de comunicação interna, assegurando a eficiência e transversalidade da informação existente na UBI;
7.2.5-Superintender o acompanhamento do estabelecimento dos protocolos institucionais e interinstitucionais;
7.2.6-Definir a estratégia e superintender a presença da UBI nas diversas plataformas de comunicação;
7.3-Coordenar a participação da UBI nas atividades culturais que promovam a ligação entre a Universidade e a comunidade em que se insere.
8-No PróReitor, Prof. Doutor Henrique Pereira Neiva, área de açãoDesporto e Campus Saudável-a competência para:
8.1-Assessorar na preparação e implementação da política institucional de promoção do desporto, saúde e bemestar;
8.2-Coordenar o desenvolvimento de iniciativas que promovam a prática desportiva regular e o bemestar físico e mental da comunidade académica, incluindo a implementação do processo de certificação “Campus Saudável “ da FISU;
8.3-Apoiar a participação da UBI em ações, projetos e iniciativas nacionais e internacionais no âmbito do desporto universitário, saúde e bemestar no ensino superior.
9-Delego nos ViceReitores a competência para autorizar despesas até 50.000.00€ (cinquenta mil euros).
10-Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento da UBI, designo para me substituir nas competências próprias e delegadas, a ViceReitora, Professora Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, e no caso de ausências e impedimentos desta, a ViceReitora Professora Doutora Amélia Maria Cavaca Augusto.
11-Por força do presente despacho é revogado o Despacho 6764/2021, de 9 de julho, publicado no D.R. 132, 2.ª série.
12-As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 30 de junho de 2025.
23 de julho de 2025.-A Reitora, Ana Paula Coelho Duarte.
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